Tag: dano moral coletivo

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Atento é condenada a pagar R$ 300 mil por danos morais

Uma decisão liminar proferida pela juíza substituta da 27ª Vara do Trabalho de Salvador, Alexa Rocha de Almeida Fernandes, determinou que a Atento Brasil S.A. efetue o pagamento de indenização por danos morais coletivos de R$ 300 mil, por não garantir condições dignas de trabalho aos seus funcionários. A decisão foi proferida nos autos de uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Trabalho. A indenização deverá ser revertida para entidades ou projetos ainda a serem definidos.

Contratar serviço de segurança privada de policial militar não é ilícito, mas sim proibido

A Quarta Turma do TRT de Goiás reformou sentença de primeiro grau que havia condenado a Igreja Universal do Reino de Deus a abster-se...

Igreja terá de pagar danos morais coletivos por barulho acima do permitido por lei

A Igreja do Evangelho Quadrangular da cidade de Catalão terá de pagar R$ 10 mil de indenização por dano moral coletivo, por fazer barulho...

Supermercado Pão de Açúcar é condenado por cobrar preço distinto do anunciado nas prateleiras

A 10ª Vara Cível de Brasília condenou a Companhia Brasileira de Distribuição a pagar indenização por danos morais coletivos, além de informar aos consumidores...

Município do Rio de Janeiro é condenado por não observar normas de higiene, saúde e segurança

Na tarde desta terça-feira (31/1), a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) manteve a condenação do Município do Rio...

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Alice CastanheiraConhecido internacionalmente como o país do futebol, o...

A Constituição e o direito de falar em Deus nos espaços públicos

Ives GandraRecentemente, uma promotora de Justiça do Ministério Público...

Justiça dos EUA analisa pedido para leiloar objetos retirados dos destroços do Titanic

A Justiça dos Estados Unidos analisa pedido da RMS Titanic Inc. para leiloar cerca de 100 objetos retirados dos destroços do Titanic. Historiadores, entidades de preservação, a França e órgãos públicos americanos contestam a comercialização e defendem a manutenção dos artefatos como coleção histórica. A decisão deverá definir se os objetos poderão ser vendidos individualmente a colecionadores.

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