Tag: Danos Materiais

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Turistas que perderam 3 dias de férias por pane em carro locado será indenizado

Uma viagem interrompida por uma pane mecânica em viagem de carro no interior de Minas Gerais (MG), que deixou um casal de turistas à espera de socorro por horas à beira de uma rodovia, levou a Justiça de Florianópolis, em Santa Catarina (SC), a condenar a locadora de veículos Unidas a indenizá-los a título danos morais e materiais em razão das despesas extras e aborrecimentos sofridos.

Erro médico: Homem que perdeu testículo será indenizado

O diagnóstico tardio de um problema urológico levou um morador do norte do Estado de Santa Catarina, depois de sofrer por vários dias com dor, a ter um dos testículos removido. O desenrolar do caso culminou em ação indenizatória a título de danos morais. O município catarinense onde foi registrado o caso foi condenado ao pagamento de cerca de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) de indenização. A decisão é de lavra do juiz de direito Gustavo Schlupp Winter, da 2ª Vara da Comarca de Barra Velha, onde tramitou o processo judicial.

Latam Airlines terá que indenizar passageira por catorze horas de atraso de voo

A Justiça condenou a empresa aérea LATAM AIRLINES a pagar R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de indenização por danos morais a uma passageira, pelo atraso de 14 (catorze) horas em voo que saiu do aeroporto de Florianópolis-SC com destino a Porto Seguro-BA. A decisão de primeiro grau é do juiz de direito Marcelo Carlin, do 2º Juizado Especial Cível da comarca de Florianópolis (SC).

Morador que nunca recebeu água tratada será indenizado

A juíza de direito Giovana Maria Caron Bosio Machado, titular da 3ª Vara da Comarca de São Bento do Sul, em Santa Catarina, condenou solidariamente o município de Campo Alegre e a Companhia de Saneamento ao pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a título de danos morais, em favor de um morador da cidade que nunca recebeu água tratada em sua residência, apesar de pagar pelo serviço.

Caixa deve indenizar casal dono de imóvel que sofreu incêndio devido a vícios na construção

A Justiça Federal condenou a Caixa Econômica Federal (Caixa) ao pagamento de indenização por danos materiais e danos morais a casal proprietário de um imóvel que sofreu incêndio ocasionado por vícios na construção, conforme laudo técnico houve falha na rede elétrica, além de falta de extintores. A decisão, do dia 14/12, é da juíza federal Cristiane Farias Rodrigues dos Santos, da 9ª Vara Cível Federal de São Paulo/SP.

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Novas regras da Anac registram quatro casos de indisciplina na primeira semana de vigência

As novas regras da Anac para combater a indisciplina de passageiros registraram quatro ocorrências na primeira semana de vigência. Três foram classificadas preliminarmente como graves e podem resultar em multa de R$ 17,5 mil. A regulamentação também prevê, para infrações gravíssimas, suspensão do direito de voar por seis meses a um ano. As penalidades dependem de processo administrativo, com garantia de ampla defesa.

Falsa audiência judicial é usada para aplicar golpe

Uma jornalista perdeu R$ 10 mil após criminosos simularem uma audiência judicial e se passarem por sua advogada e por um magistrado. Utilizando informações reais do processo, os fraudadores solicitaram dados bancários e encaminharam um link à vítima. O TJ-RJ alerta que magistrados e servidores não solicitam pagamentos, senhas ou códigos de segurança e recomenda a confirmação de qualquer solicitação relacionada a processos por meio de canais oficiais.

TST fixa tese vinculante sobre prescrição intercorrente na execução trabalhista

O TST fixou tese vinculante sobre a prescrição intercorrente na execução trabalhista. A perda do direito de prosseguir na cobrança poderá ocorrer quando o trabalhador deixar de cumprir ordem judicial expedida após 11 de novembro de 2017 pelo prazo de dois anos. Para a aplicação da medida, porém, a intimação deve ser pessoal, específica e adequada ao caso, e o trabalhador deve ter oportunidade de apresentar justificativa antes da extinção da execução.

TJ-SC autoriza retirada de sobrenome da ex-esposa após divórcio

A Justiça de Santa Catarina autorizou um homem divorciado a retirar do próprio nome o sobrenome adotado durante o casamento. A decisão ressaltou que a retirada do sobrenome do ex-cônjuge é uma faculdade de quem o utiliza e não depende da concordância da outra parte ou de justificativa excepcional.

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