Tag: Danos Materiais

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Justiça determina que clínica odontológica indenize paciente por defeito na prestação do serviço

O juiz Augusto César Allet Aguiar, titular da 2ª Vara Cível da comarca de Itajaí, condenou uma clínica odontológica ao pagamento de mais de R$ 68,6 mil a um paciente, a título de indenização por danos morais, materiais e estéticos, além de reembolso do valor adimplido, por defeito na prestação do serviço. Conforme a decisão, a falha no planejamento do procedimento para realização de implantes dentários causou incômodos estéticos e fortes dores ao autor da ação.

Santander deve indenizar cliente por retirada fraudulenta via pix

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal condenou o Banco Santander a indenizar em R$ 2 mil, a título de danos morais, um correntista que teve valores subtraídos da conta, por meio de transferências via pix. O banco terá, ainda, que restituir os valores que foram retirados de forma fraudulenta da conta da vítima. Os danos materiais, anteriormente arbitrados pelo juízo de 1ª instância, no valor de R$ 4.999,91, foram mantidos.

Candidata que se demitiu ao ser convocada por engano em concurso deve ser indenizada

O juiz Laudenir Fernando Petroncini, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Florianópolis determinou que a Universidade do Estado de Santa Catarina - UDESC indenize, por danos morais e materiais, uma candidata que prestou concurso público e se demitiu ao ser convocada por engano. A candidata teve a nomeação negada de última hora porque a vaga, na verdade, era destinada a outra candidata com o mesmo nome.

Justiça do trabalho nega indenização a mecânico da Vale em tratamento psicológico

Foi mantida pela 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) a negativa ao pedido de indenização, por danos materiais, de um mecânico demitido pela Vale S.A., em Vitória (ES). O trabalhador que passava por tratamento psicológico iniciado após o sequestro de um parente, alegava nexo causal.

Consumidora deve ser indenizada por queimaduras após procedimento capilar

O 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga condenou um Centro de Estética a indenizar uma consumidora que sofreu queimadura no couro cabeludo e no rosto após realizar uma escova progressiva a laser. O valor da indenização foi estabelecido em R$ 1.500,00, pelos danos morais, além de R$ 2.988,07 pelos danos materiais.

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Atuação em sessão virtual leva desembargador a investigar ex-advogado com registro cancelado

Antônio Carlos Cabral Coelho, preso desde 28 de agosto e indiciado por suspeita de fraude processual, estelionato e exercício irregular da profissão, chamou a atenção de um desembargador do TJ-MG ao atuar em causa própria durante uma sessão virtual, apesar de estar com o registro profissional cancelado. O caso levou à análise de seu histórico, que inclui mais de 2 mil processos nos quais consta como advogado. O magistrado também relatou sua experiência na apuração de casos envolvendo suspeita de retenção de valores de clientes.

TRT-1 reconhece validade de gravação feita por empregada para comprovar assédio no trabalho

O TRT-1 manteve a condenação de uma empresa que dispensou por justa causa uma empregada após ela gravar e denunciar supostos episódios de assédio moral e sexual praticados por um superior. O tribunal reconheceu a validade da gravação como prova e ressaltou a importância da apuração adequada das denúncias no ambiente de trabalho.

STJ invalida prova digital após falhas na custódia de celular apreendido

O STJ reconheceu a imprestabilidade de prova digital em ação penal contra magistrado acusado de corrupção passiva. A Quinta Turma entendeu que a falta de lacre de segurança e o bloqueio por senha em celular apreendido impediram nova perícia solicitada pela defesa. Por maioria, o colegiado considerou que a certificação por código hash não afastava o dever estatal de preservar o aparelho e garantir o contraditório e a ampla defesa.

TRF-2 impede plataforma de vender petições jurídicas produzidas por inteligência artificial

A OAB-RJ obteve decisão no TRF-2 que impede a oferta e a comercialização de petições automatizadas pela plataforma Resolve Juizado, vendidas por R$ 20. A entidade argumenta que a prestação de serviços jurídicos sem participação de advogado pode configurar exercício ilegal da advocacia e expor os cidadãos à falta de orientação técnica adequada.

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