Tag: Danos Materiais

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Dever de indenizar decorrente de doença ocupacional permanece após reintegração

A 2ª Turma do TST reformou o acórdão do TRT-2, que negou o pedido de danos materiais, na forma de pensão mensal, de um trabalhador dispensado após desenvolver doença profissional que o incapacitou de forma parcial e permanente para o trabalho. Para o tribunal regional, após a reintegração, não haveria dano material a ser reparado enquanto houvesse vínculo empregatício.

Omissão da existência de seguro para carro acidentado é má-fé

A 5ª Câmara Cível do TJ/RJ condenou uma mulher em litigância de má-fé por omitir que seu carro acidentado tinha seguro. Apesar disso, aplicou a teoria do desvio produtivo no caso, em que seu carro foi arrastado após um ônibus de transporte público bater em seu para-choque.

Clínica indenizará trabalhadora que sofreu lesão permanente

A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou uma clínica de odontologia a ressarcir os danos materiais provocados a uma trabalhadora que sofreu lesão que a incapacitou para o trabalho. A auxiliar de dentista ficou cega ao ser atingida por material químico para revelação de raio-x. A clínica pagará pensão mensal integral à mulher em valor equivalente ao salário desde o dia do acidente até a data que completar 75 anos. O montante deve ser pago em parcela única.

Picada de aranha em ambiente de trabalho gera dever de indenizar trabalhador em R$ 50 mil

Um homem que trabalhava como vigia no período de construção da Usina Hidrelétrica Jirau, em Porto Velho-Rondônia, receberá indenização por danos materiais, morais e estéticos no valor de R$ 50 mil, além de uma pensão mensal, devido a um acidente de trabalho causado por uma picada de aranha marrom. A decisão é da 3ª Vara do Trabalho de Porto Velho (RO). 

Franquia da rede 5àsec será indenizada em R$ 1,2 milhão

O juiz da 10ª Vara Cível do Foro Central Cível de São Paulo condenou a rede de lavanderias 5àsec a indenizar uma franqueada fracassada em R$ 1,2 milhão. De acordo com o magistrado, a omissão de informações levou ao insucesso da franquia. O valor da indenização é referente aos danos materiais por gastos com aquisição e operação, e ainda está passível de aumento se ficar comprovado maior prejuízo na hora da liquidação da sentença.

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Golpes em aplicativos de relacionamento usam engenharia social para obter dados biométricos de vítimas

Golpistas estão recorrendo a perfis falsos em aplicativos de relacionamento para estabelecer contato com vítimas e tentar obter imagens, vídeos e outros dados que podem ser utilizados em fraudes envolvendo identidade e biometria. A prática também levanta questões relacionadas à proteção de dados pessoais e à segurança digital.

Ministros do STJ completam 13 anos de atuação com precedentes relevantes em diversas áreas do Direito

Moura Ribeiro, Regina Helena Costa e Rogerio Schietti Cruz completam 13 anos no STJ com atuação marcada por julgamentos relevantes e formação de precedentes. Os ministros se destacam, respectivamente, em matérias de Direito Privado, Direito Público e Direito Penal e Processual Penal.

Cobranças judiciais de dívidas privadas atingem recorde histórico no Brasil em 2025

As cobranças judiciais de dívidas privadas atingiram recorde histórico em 2025, com 1,23 milhão de novos processos de execução de títulos extrajudiciais não fiscais, alta de aproximadamente 60% em relação a 2020. O crescimento ocorre em meio ao aumento do endividamento das famílias e às dificuldades de renegociação extrajudicial. Especialistas apontam fatores como excesso de crédito, juros elevados e dificuldades financeiras de consumidores, empresas e produtores rurais como elementos que contribuem para o aumento da judicialização.

MC Pipokinha é condenada por expor adolescentes a conteúdo sexual durante show em MS

A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou MC Pipokinha e outras quatro pessoas ao pagamento conjunto de R$ 162,1 mil por danos morais coletivos, após um show em Corumbá que, segundo o processo, expôs adolescentes a cenas de nudez parcial e simulações de atos sexuais. A cantora deverá pagar R$ 100 mil, enquanto os demais condenados deverão desembolsar R$ 15.525 cada. Os valores serão destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Cabe recurso.

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