A juíza Maria Isabel Pezzi Klein, da 14ª Vara Federal de Porto Alegre, condenou a União a pagar uma indenização de R$ 500 mil por danos morais coletivos à Comunidade Agrícola de Teixeiras, em Mostardas (RS), devido à demora no processo de demarcação de seu território quilombola. A decisão foi proferida no último dia 14/03.
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu uma sentença que condenou um clube e um restaurante por lançamento irregular de esgoto no estuário do rio Capibaribe, em Recife. A decisão foi tomada após a reforma de um acórdão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), que havia afastado a condenação devido à ausência de perícia sobre os danos ambientais.
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é possível, dentro do processo penal, impor a condenação ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, conforme previsto no artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal (CPP). Segundo o colegiado, é necessário analisar as circunstâncias específicas de cada caso para determinar a ocorrência desses danos.
A Segunda Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) confirmou a condenação de R$ 2 milhões imposta à Record TV pelo TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) por danos causados a pinturas rupestres com 10 mil anos de idade em um sítio arqueológico na Serra do Pasmar, no município de Gouveia, região de Diamantina.
Em votação unânime, a 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve decisão da 1ª Vara da Comarca de Barra Bonita, que condenou dois homens ao pagamento de danos morais coletivos no valor de R$ 30 mil cada, além dos encargos legais cabíveis, por conta da organização de uma festa durante a pandemia de Covid-19.
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