Tag: danos morais coletivos
TRT-15 aumenta indenização por exposição de trabalhadores em banho coletivo e amplia alcance da decisão
A 5ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) decidiu, por unanimidade, aumentar de R$ 160 mil para R$ 200 mil o valor da indenização por danos morais coletivos imposta a uma empresa do setor agroindustrial. A condenação ocorreu em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e decorre da exposição de trabalhadores a situações constrangedoras durante o banho e a troca de uniformes em vestiários coletivos, sob supervisão e sem garantia de privacidade.
Demora na demarcação de território quilombola no RS leva à condenação da União
A juíza Maria Isabel Pezzi Klein, da 14ª Vara Federal de Porto Alegre, condenou a União a pagar uma indenização de R$ 500 mil por danos morais coletivos à Comunidade Agrícola de Teixeiras, em Mostardas (RS), devido à demora no processo de demarcação de seu território quilombola. A decisão foi proferida no último dia 14/03.
STJ determina indenização por dano ambiental sem necessidade de comprovação de prejuízo
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu uma sentença que condenou um clube e um restaurante por lançamento irregular de esgoto no estuário do rio Capibaribe, em Recife. A decisão foi tomada após a reforma de um acórdão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), que havia afastado a condenação devido à ausência de perícia sobre os danos ambientais.
Quinta Turma do STJ admite indenização por dano moral coletivo no processo penal
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é possível, dentro do processo penal, impor a condenação ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, conforme previsto no artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal (CPP). Segundo o colegiado, é necessário analisar as circunstâncias específicas de cada caso para determinar a ocorrência desses danos.
Record condenada a pagar R$ 2 milhões por danificar pinturas rupestres em gravação de novela
A Segunda Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) confirmou a condenação de R$ 2 milhões imposta à Record TV pelo TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) por danos causados a pinturas rupestres com 10 mil anos de idade em um sítio arqueológico na Serra do Pasmar, no município de Gouveia, região de Diamantina.
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Meta restringe uso por adolescentes e amplia pressão global sobre redes sociais
A decisão da Meta de restringir o uso de redes sociais por adolescentes nos EUA intensificou a pressão internacional para que plataformas digitais adotem medidas mais eficazes de proteção de crianças e adolescentes. Países como Austrália, Estados Unidos, integrantes da União Europeia e nações asiáticas discutem limites de idade, controle parental, verificação etária e mudanças em recursos que podem estimular o uso excessivo das redes.
Waze suspende alertas de segurança no Brasil após uso político durante eleições
O Waze suspendeu temporariamente no Brasil a função de alertas relacionados à segurança pública após identificar registros falsos utilizados para ironizar campanhas eleitorais. O caso evidencia os desafios das plataformas digitais para combater o uso indevido de recursos colaborativos e evitar a disseminação de informações enganosas durante períodos eleitorais.
STF inicia julgamento sobre acesso a dados de usuários da internet sem decisão judicial
O STF iniciou julgamento para definir se provedores de internet podem fornecer dados de conexão e registros de usuários diretamente às autoridades ou se é indispensável uma decisão judicial prévia. O relator, ministro Cristiano Zanin, e o ministro Dias Toffoli votaram pela validade da exigência prevista no Marco Civil da Internet. O julgamento foi suspenso e ainda não há data para sua retomada.
TRF-4 determina perda do cargo de juiz acusado de furtar champanhes em supermercado
O TRF-4 determinou a perda do cargo de um juiz federal acusado de furtar duas garrafas de champanhe de um supermercado em Santa Catarina. A decisão também prevê sua disponibilidade sem remuneração, mas ainda será analisada pelo CNJ, que poderá reexaminar a medida no âmbito administrativo.
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