Tag: danos morais e materiais

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Extra Supermercados é condenado pelo Tribunal de Justiça da Paraíba a indenizar fotógrafo por danos morais e materiais

O Tribunal de Justiça da Paraíba julgou procedente a apelação cível nº 0005945-28.2013.815.2003 promovida por José Pereira Marques Filho em face de Companhia Brasileira de Distribuição – Extra Supermercados. O apelante não se conformou com a decisão da 1ª instância que julgou improcedente seus pedidos que reparavam a conduta de contrafação da apelada. Representado por Wilson Furtado Roberto, o fotógrafo José Pereira Marques Filho ajuizou uma ação de indenização por danos morais e materiais, combinada com obrigação de fazer, movida em face de Extra Supermercados. Na inicial, disse que sua fotografia foi utilizada sem sua autorização e sem indicação de autoria em uma publicidade de turismo. Diante da improcedência em 1ª instância, ajuizou a presente apelação.

Clauvertour Turismo é condenada a indenizar fotógrafo por uso indevido de imagem

A 4ª Vara Regional de Mangabeira, da comarca de João Pessoa/PB, condenou Clauvertour Turismo e Locação de Eventos por violação de direito autoral do fotógrafo José Pereira Marques Filho. O autor ajuizou uma ação de obrigação de fazer, combinada com danos morais e materiais, por meio de seu representante Wilson Furtado Roberto. Na petição inicial, alegou que se deparou com uma fotografia aérea, de sua autoria, do Centro Histórico de João Pessoa, no site da demandada. Alega que não autorizou o uso e não foi remunerado. Por isso, pediu a condenação por danos morais e materiais, bem como a publicação, em jornal de grande circulação, por 3 vezes consecutivas de sua autoria da foto.

Rede de hotéis Intercity é condenada pelo Tribunal de Justiça da Paraíba por uso indevido de fotografia

Na Apelação Cível nº 0069307-44.2012.815.2001, o apelante José Marques Pereira Silva, cujo representante é o advogado Wilson Furtado Roberto, conseguiu a reforma parcial de sentença de 1º grau que o desabonava. A ação original versava sobre obrigação de fazer, cumulada com indenização material e moral, decorrente de uso indevido de imagem. Foi ajuizada em face de Intercity Administração Hoteleira. Diante dos fatos narrados na inicial, qual seja, a utilização indevida da fotografia de sua autoria, sem remuneração ou autorização, pela apelada em seu site, o fotógrafo reafirmou os pedidos feitos em 1º grau: retirada/exclusão de seu registro fotográfico do site da promovida, condenação da apelada em danos morais e materiais e publicação no site institucional da promovida e em três jornais de grande circulação de que o mesmo é autor intelectual da fotografia .

TJ-PB condena Fran’s Café João Pessoa por violação de direitos autorais de fotógrafo

O Tribunal de Justiça da Paraíba, na Apelação Cível nº 0006602-67.2013.815.2003 ajuizada por José Pereira Marques Filho, reformou sentença da 4ª Vara Regional de Mangabeira, que julgou improcedente o pedido de indenização do apelante decorrente de uso indevido de imagem. Na ação de obrigação de fazer, combinada com indenização por danos morais e materiais, o apelante afirmou que se deparou com a contrafação de sua fotografia sem a devida autorização e/ou remuneração na página do Facebook da Fran's Café João Pessoa (franquia de propriedade da Q&O Comércio de Alimentos).

H8 Representações Comerciais é condenada por violação de direitos autorais

Giuseppe Silva Borges Stuckert entrou com uma ação de obrigação de fazer, combinada com indenização por danos morais e materiais, contra a H8 Representações Comerciais Ltda. A ação foi ajuizada por seu representante, Wilson Furtado Roberto, e julgada parcialmente procedente pelo juiz da 7ª Vara Cível de João Pessoa, nos autos do processo nº 0044698-60.2013.815.2001.

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