Tag: Danos morais

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TV Globo e estado de Santa Catarina devem indenizar empreiteiro preso ilegalmente

Por unanimidade, a 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), manteve sentença que condenou o estado de Santa Catarina e a Globo Comunicação e Participações S/A (TV Globo) ao pagamento de danos morais em favor de um empreiteiro que foi preso ilegalmente na comarca de Blumenau. O colegiado decidiu majorar o valor da indenização para R$ 20 mil, acrescidos de juros e de correção monetária.

Funcionária de loja deve ser indenizada por áudio com ofensas enviadas por colega de trabalho em rede social 

A justiça capixaba determinou que a funcionária de uma loja seja indenizada, por uma colega de trabalho, em R$ 2 mil, por danos morais em razão de áudio compartilhado em aplicativo de celular no grupo da loja. No áudio de cunho vexatório, a colega fazia insinuações do seu biotipo e insinuando que seria preguiçosa. A sentença da juíza leiga Bárbara Traba Jesus Guzzo, foi homologada pelo juiz Grécio Nogueira Gregório, do 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública.

Clientes acusados de furto devem ser indenizados por danos morais

O juiz da 5ª Vara Cível de Vila Velha decidiu que dois clientes, mãe e filho, acusados de furto pelo segurança de uma loja de artigos para festa devem ser indenizados em R$ 10 mil a título de danos morais.

Concessionária é condenada por venda de carro com motor defeituoso

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) reformou sentença que condenou a concessionária de veículos VD Automóveis Ltda, pela venda de carro com motor defeituoso, ao pagamento de indenização no valor de R$ 6 mil por danos morais e mais R$ 3.070,00 pelos danos materiais.

Justiça do Acre concede liminar a pai obrigando plano de saúde a fornecer tratamento para criança autista

A 5ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco concedeu liminar a um pai que ingressou com ação de obrigação de fazer, cumulada com pedido de danos materiais e morais, em face de uma empresa de plano de saúde, para custear integralmente o tratamento do filho com Transtorno do Espectro Autista (TEA), com profissionais indicados pela família, não credenciados na rede do plano de saúde. A decisão, da juíza de Direito Olívia Ribeiro, é válida até que a empresa comprove haver em sua rede profissionais com as habilitações necessárias e com disponibilidade de horário.

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Empresa condenada por uso indevido de marca registrada

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que uma empresa cessasse a venda de roupas que utilizavam indevidamente uma marca registrada por outra empresa do mesmo segmento.

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