Tag: Danos morais
Município deve indenizar mulher que tomou vacina vencida
O Município de Alagoa Grande, na Paraíba, foi condenado a indenizar uma mulher, em R$ 5 mil, a título de danos morais, pela aplicação de vacina vencida contra a Covid-19. A decisão foi da Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB).
Justiça mineira condena internauta por postagens ofensivas no Facebook
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou sentença da Comarca de Pirapetinga que condenou um internauta a indenizar outro, por danos morais, em R$ 8 mil. O motivo foram postagens ofensivas na plataforma Facebook durante as eleições municipais de 2016.
Justiça paulista mantém indenização a familiares de homem que morreu durante enchente
Foi mantida pela 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) a decisão da Vara da Fazenda Pública de Barueri que condenou o Município a indenizar, por danos morais, familiares de um homem que morreu em enchente. A reparação por danos morais foi fixada em R$ 100 mil e na segunda instância foi determinado também o pagamento de pensão aos filhos da vítima. O valor deve corresponder a um terço da remuneração do falecido à época do ocorrido, a contar do mês seguinte do óbito até a data em que cada filho completar 25 anos.
Caixa deve indenizar pai de santo que foi tratado de forma discriminatória por atendente
Foi mantida pela 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) a condenação à Caixa Econômica Federal de indenizar por danos morais um homem de 28 anos, residente em Cidreira (RS), que é babalorixá (sacerdote de religiões afro-brasileiras, também conhecido como pai de santo) e foi vítima de intolerância religiosa por um atendente da instituição. A Caixa terá que pagar o valor de R$ 10 mil.
Empresa de lacticínios deve indenizar idoso que encontrou pedaço de borracha dentro de queijo
O juiz Kledson Gewehr, lotado no Juizado Especial Cível da comarca de Concórdia (SC), condenou a Lacticínios Lactovale Ltda, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil, a um consumidor que encontrou um corpo estranho numa peça de queijo produzida pelo estabelecimento.
Popular
MPRJ aponta esquema de lavagem de dinheiro do jogo do bicho com uso de empresas de apostas
O Ministério Público do Rio de Janeiro denunciou oito pessoas por suposta participação em um esquema de lavagem de dinheiro do jogo do bicho por meio de empresas de apostas esportivas on-line. Segundo as investigações, pelo menos R$ 5,2 milhões teriam sido ocultados ou dissimulados e posteriormente direcionados à empresa responsável pela casa de apostas Rio Jogos. A Justiça recebeu a denúncia e determinou a suspensão das atividades e dos CNPJs de duas empresas apontadas na investigação.
STJ discute suspensão de recurso inadmissível enquanto aguarda tese em julgamento repetitivo
A Corte Especial do STJ começou a discutir se um recurso especial que não atende aos requisitos de admissibilidade pode ser suspenso para aguardar a definição de tese submetida ao rito dos recursos repetitivos. A relatora, ministra Nancy Andrighi, votou contra o sobrestamento, por considerar inadequado manter suspenso um recurso que não poderia ser conhecido pelo tribunal. O julgamento foi interrompido após pedido de vista do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
STJ decide que celular não é automaticamente considerado produto essencial para fins de troca por defeito
A Terceira Turma do STJ decidiu que o celular não é automaticamente considerado produto essencial para fins de aplicação da exceção prevista no Código de Defesa do Consumidor. Assim, a existência de defeito no aparelho não permite, em regra, que o consumidor exija imediatamente a troca, a devolução do dinheiro ou o abatimento do preço, antes de ser concedido ao fornecedor o prazo legal para reparo. A essencialidade deve ser analisada conforme as circunstâncias de cada caso.
Pedreiro que fez a própria defesa no TRT-11 ganha bolsa para cursar Direito
O pedreiro Edilson Takahara recebeu uma bolsa para cursar Direito na FAMEC, em Manaus, após ganhar repercussão por realizar a própria defesa e fazer sustentação oral perante a 2ª Turma do TRT-11. Sem formação jurídica, ele estudou a legislação trabalhista, acompanhou o processo no PJe, pesquisou precedentes e preparou seus próprios argumentos. O desempenho chamou a atenção do relator, que sugeriu que o trabalhador considerasse seguir carreira no Direito.
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