Tag: Danos morais

Artigos exclusivos

Importadora deve indenizar casal que consumiu cookie contaminado por insetos

A 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve sentença do Juizado Especial Cível e Criminal condenando uma importadora ao pagamento de indenização no valor de R$ 6 mil a um casal do Vale do Itajaí, que em março de 2022, foi presenteado por familiares com uma cesta de alimentos que, entre outros produtos, continha biscoito cookie importado. Mesmo no prazo de validade (13/7/2022), a cobertura de chocolate do biscoito continha partes de insetos.

TJSP mantém condenação de condomínio por corte irregular de água de moradora

A 25ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 1ª Vara Cível de Jundiaí, proferida pelo juiz Luiz Antonio de Campos Júnior, que condenou o condomínio a pagar uma indenização por danos morais a uma moradora que teve seu fornecimento de água cortado devido ao atraso em suas cotas condominiais. O montante da indenização foi estabelecido em R$ 10 mil.

Danos morais: agricultor indenizado em R$ 25 mil por dívida fiscal de homônimo

A 1ª Vara Federal de Gravataí (RS) condenou a União a pagar R$ 25 mil por danos morais a um agricultor cobrado indevidamente por uma dívida fiscal de R$ 400 mil de outra pessoa com o mesmo nome. A sentença, proferida pelo juiz Marcelo Cardozo da Silva, destaca o erro que levou a essa situação constrangedora.

Mãe de detento falecido em unidade prisional deve ser indenizada, decide TJDFT

A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) confirmou uma decisão que condenou o Distrito Federal a pagar uma indenização à mãe de um detento que faleceu em uma unidade prisional. A decisão estabeleceu um valor de R$ 50 mil por danos morais, juntamente com o pagamento de uma pensão equivalente a 1/3 do salário mínimo até que a beneficiária complete 76 anos de idade.

Consumidor é indenizado por encontrar objeto estranho em pacote de batata frita Ruffles

No que parecia ser um lanche comum, um consumidor se deparou com uma situação desagradável ao encontrar um objeto estranho dentro de um pacote de batata frita da marca Ruffles. O caso, que ocorreu em outubro de 2022, resultou em uma decisão judicial que condenou a Pepsico do Brasil Indústria e Comércio de Alimentos a indenizar o cliente por danos morais.

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Nos últimos anos, as séries de true crime deixaram de ser um nicho para se tornarem um dos gêneros mais populares do entretenimento mundial. A combinação de fatos reais, investigações policiais, depoimentos exclusivos, documentos judiciais e análises periciais desperta o interesse de milhões de espectadores, que buscam compreender não apenas como determinados crimes aconteceram, mas também os erros, acertos e desafios enfrentados pelas autoridades responsáveis pelas investigações.

Juristas lança cartilha sobre crimes informáticos e segurança no ambiente digital

O Portal Juristas apresenta a cartilha “Crimes Informáticos no Brasil”, publicação destinada a orientar cidadãos, profissionais do Direito, empresas, educadores e usuários de serviços digitais sobre os principais delitos praticados por meio da internet e de dispositivos eletrônicos.

Morre aos 90 anos a jurista e professora Thereza Celina Diniz de Arruda Alvim, referência do Direito brasileiro

Faleceu, aos 90 anos, a professora e jurista Thereza Celina Diniz de Arruda Alvim, reconhecida por sua expressiva contribuição ao Direito Processual Civil e ao ensino jurídico brasileiro. Professora da PUC-SP, advogada, procuradora do Estado e autora de obras de referência, recebeu importantes homenagens ao longo da carreira, incluindo o Colar do Mérito Judiciário do TJ-SP. Seu legado permanece na formação de gerações de profissionais e no desenvolvimento da doutrina jurídica nacional.

Justiça de SP exclui influenciadores de ação por perdas em apostas online e mantém processo contra empresa de bets

A Justiça de São Paulo reconheceu a ilegitimidade passiva de Virginia Fonseca, Deolane Bezerra e Carlinhos Maia em ação proposta por um apostador que os responsabiliza pelo desenvolvimento de jogo compulsivo após campanhas de divulgação de apostas online. O processo foi extinto sem resolução do mérito apenas em relação aos influenciadores e a duas empresas de pagamento, permanecendo em andamento contra uma das empresas rés. O juiz também negou ao autor o benefício da gratuidade da Justiça por entender que os valores movimentados em apostas são incompatíveis com a alegada insuficiência financeira.

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