Tag: Danos morais
TJSP decide que auxiliar de enfermagem deve ser indenizada por queimaduras sofridas em local de trabalho
A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a decisão que concedeu indenização por danos morais e estéticos a uma auxiliar de enfermagem que por queimaduras sofridas no local de trabalho ficou com manchas na pele. O valor da reparação totaliza R$ 27 mil.
Fabricante de chocolates deve reparar clientes que compraram ovo de páscoa estragado
A juíza Thaita Campos Trevizan, da 2ª Vara Cível da Comarca de São Mateus-ES condenou a empresa fabricante de chocolates, Ferrero do Brasil Industria Doceira e Alimentar LTDA a indenizar dois clientes que foram surpreendidos ao abrirem ovos de páscoa estragados.
Empresa é condenada indenizar cliente e trocar colchão que apresentou problema menos de um ano após compra
A 1º Vara Cível da Comarca de Rio Branco julgou parcialmente procedente pedido de uma consumidora, que requereu tutela de urgência para que seja efetuada a devolução do valor de R$ 3 mil, pago na compra de um colchão, que apresentou problema menos de um ano após compra, bem como o pagamento de danos morais no valor de R$ 5 mil.
Filho de anistiado político demitido por participar de greve deve ser indenizado
O juiz da 8ª Vara Federal de Campinas/SP, Raul Mariano Junior, condenou a União ao pagamento de R$ 100 mil, a título de indenização por danos morais, ao filho de um anistiado político demitido em julho de 1983, após participar de greve da Petrobras. A decisão se deu na última segunda-feira (21).
Cirurgião plástico deve indenizar paciente por resultado insatisfatório em cirurgia
A juíza da 4ª Vara Cível de Vila Velha-ES condenou um cirurgião a indenizar em R$ 5 mil, uma paciente pelos danos morais decorrentes do resultado insatisfatório em cirurgia. A magistrada, no entanto, negou o pedido de indenização pelos danos materiais, visto que não houve falha operatória, tampouco erro técnico.
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Justiça Federal torna réus oito investigados por suposto esquema de lavagem de dinheiro ligado à máfia italiana
A Justiça Federal do Ceará tornou réus quatro brasileiros e quatro italianos denunciados pelo MPF por suposta participação em organização criminosa voltada à lavagem de dinheiro, crimes tributários e falsidade ideológica. Segundo a acusação, empresas de fachada teriam sido criadas para obter vistos de investidor e internalizar recursos de origem ilícita, com suspeitas de ligação com a máfia italiana 'Ndrangheta. Os acusados negam qualquer irregularidade, e o caso seguirá para a fase de instrução processual.
Justiça condena homem a mais de 121 anos de prisão por estupro de vulnerável contra as próprias filhas
A Justiça de Minas Gerais condenou um homem a 121 anos e quatro meses de prisão por estupro de vulnerável contra as próprias filhas, além de atos de lascívia e ameaça contra a companheira. Os crimes ocorreram entre 2024 e março de 2026, em Sabinópolis (MG), e foram interrompidos após denúncia ao Conselho Tutelar. O condenado cumprirá a pena em regime fechado, não poderá recorrer em liberdade e também deverá indenizar as vítimas por danos morais.
Tribunal reconhece responsabilidade de escola por abandono de aluna em ônibus escolar
O TJ-SP manteve a condenação de uma escola por esquecer uma criança de quatro anos dentro de um ônibus escolar. O Tribunal reconheceu falha na prestação do serviço e entendeu que o episódio violou a dignidade e a integridade psicológica da menina, além de causar abalo emocional aos pais e à irmã. A instituição deverá pagar R$ 25 mil à criança e R$ 30 mil aos familiares por danos morais.
TJDFT mantém condenação por estelionato sentimental e fixa indenização de R$ 50 mil à vítima
A 2ª Turma Cível do TJDFT manteve a condenação de pai e filho por estelionato sentimental praticado contra a ex-companheira de um deles. O colegiado reconheceu que a autora foi induzida a transferir seu patrimônio durante o relacionamento e confirmou a restituição de bens, a indenização por danos materiais e o pagamento de R$ 50 mil por danos morais. A Corte também reafirmou que a absolvição na esfera criminal não impede a responsabilização civil.
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