A parte Autora, após o término de um relacionamento, passou a sofrer perseguição obsessiva pelo Réu, que interferiu em sua liberdade, privacidade e segurança. As inúmeras mensagens enviadas pelo Réu, mesmo após ser bloqueado, e as constantes novas abordagens, evidenciam essa obsessão. Tal conduta tem causado constrangimento, dor e humilhação à Autora, afetando sua honra, privacidade, liberdade e dignidade.
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), emitiu uma decisão liminar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 1082), determinando que todas as decisões judiciais contra a Companhia de Desenvolvimento Econômico de Sergipe (Codise) sejam executadas exclusivamente sob o regime de precatórios. A medida visa suspender todas as ações de execução contra a CIA, incluindo bloqueios e penhoras, e ordena a devolução de valores eventualmente retidos que ainda não tenham sido repassados aos credores.
É certo que a Constituição Federal assegura a garantia da liberdade de expressão, comunicação e manifestação de pensamento, amparados por preceitos constitucionalmente protegidos.
A Justiça paranaense suspendeu a sessão da Câmara Municipal de Curitiba que votou pela cassação do mandato do vereador Renato Freitas (PT). A decisão liminar é da desembargadora Maria Aparecida Blanco de Lima, e determina o cancelamento dos efeitos das votações dos dias 21 e 22 de junho. A informação é do UOL.
Por unanimidade, os desembargadores da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), decidiram revogar a decisão liminar, concedida em 2017, que obrigava que a CBF, a FERJ, o Complexo Maracanã e os quatro clubes grandes do Rio de Janeiro implementassem sistema de biometria na entrada dos estádios.
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por maioria de votos, a concessão do Regime Centralizado de Execuções a um clube paulista, com fundamento na Lei nº 14.193/2021, que institui a Sociedade Anônima do Futebol (SAF). Com a decisão, permanece válida a distribuição das execuções para uma das Varas de Falências e Recuperações Judiciais da Capital, assegurando a centralização dos processos de cobrança contra a agremiação.
A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, com alterações, a condenação de um supermercado ao pagamento de indenização por danos morais a uma cliente que foi picada por um escorpião dentro do estabelecimento. A sentença, originalmente proferida pelo juiz Jaime Henriques da Costa, da 2ª Vara Cível de Guarulhos, teve o valor da reparação majorado para R$ 8 mil.
A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.
A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de uma mulher por injúria racial contra uma funcionária de uma associação em Jaguariúna. A decisão de primeira instância foi proferida pela juíza Ana Paula Colabono Arias, da 2ª Vara local.
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