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Artigos exclusivos

Justiça Acreana autoriza mudança do sexo e nome de transexual sem necessidade de cirurgia

O Juízo da Vara de Registros Públicos da Comarca de Rio Branco julgou procedente uma ação de retificação, para determinar a alteração do nome e sexo sem a necessidade de cirurgia – a qual quase sempre é exigida.

Estado do Acre deverá pagar indenização por excesso em abordagem da Polícia Militar

O Juízo da Vara Única de Plácido de Castro julgou parcialmente procedente o pedido inicial de R.B.O. no Processo n° 0700461-78.2015.8.01.0008, para condenar o Estado do Acre ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 10 mil, pelo excesso da Polícia Militar no cumprimento de seu dever legal.

Homicídio praticado na Capital leva acusado a julgamento pelo Tribunal do Júri

O Juízo da Vara do Tribunal do Júri e Auditoria Militar pronunciou M.S.C., a fim de que seja submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri, sob a acusação expressa no Processo n° 0010255-59.2013.8.01.0001 de ter cometido o crime de homicídio sem qualificadora contra a vítima J.C.F.L., incurso nas penas do artigo 121, caput, do Código Penal e pelo crime conexo de dano contra o patrimônio, previsto no artigo 163 do Código Penal.

Decisão judicial determina nulidade do concurso da Prefeitura de Calçado

Em sentença do juiz substituto da Vara Única da Comarca de Calçado, Rafael Sampaio Leite, foi determinada a nulidade da realização do Concurso Público de Provas e Títulos da Prefeitura Municipal, regulado pelo Edital 001/2012. A decisão foi tomada por haver irregularidades no procedimento licitatório do certame realizado na cidade localizada no Agreste pernambucano.

Ação de busca e apreensão de veículo é negada para instituição financeira em Senador Guiomard

O Juízo da Vara Cível da Comarca de Senador Guiomard indeferiu o pedido de urgência postulado no Processo n°0700002-05.2017.8.01.0009, solicitado por uma instituição financeira. Assim, em caráter liminar, o pedido de busca e apreensão de um carro financiado foi negado em função de o consumidor ter pagado mais da metade das parcelas do empréstimo.

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AGU pede à Justiça que Discord adote medidas de proteção a mulheres, crianças e adolescentes

A AGU pediu novamente à Justiça Federal que determine ao Discord a adoção de medidas para proteger mulheres, crianças e adolescentes na internet. O órgão considerou insuficiente a proposta de conciliação apresentada pela plataforma e afirmou que as medidas sugeridas não seriam capazes de solucionar, com a urgência necessária, as falhas apontadas pelo governo. A ação civil pública também pede R$ 500 milhões por danos morais coletivos.

Leitura de livros contribui para remição de pena de Robinho; entenda como funciona o benefício

A leitura de “Tristão e Isolda”, “Capitães da Areia” e “A Invenção de Hugo Cabret” foi considerada no processo de remição da pena de Robinho. A legislação brasileira permite a redução do tempo de prisão por meio da leitura, estudo e trabalho, desde que cumpridos os requisitos estabelecidos na execução penal. A Resolução nº 391/2021 do CNJ prevê quatro dias de remição para cada obra literária validada, com limite de até 48 dias por período de 12 meses.

Justiça Federal determina que AGU comprove requisitos para representação judicial de Janja

A Justiça Federal do Distrito Federal determinou que a AGU apresente, em 15 dias, documentos que comprovem a base legal e administrativa utilizada para representar Janja em ação popular que questiona gastos públicos com viagens internacionais. A magistrada ainda não concluiu pela irregularidade da representação e aguarda os documentos para avaliar a questão.

Justiça do Trabalho proíbe Rico Melquíades de praticar assédio eleitoral contra empregados

A Justiça do Trabalho determinou que o influenciador Rico Melquíades não pratique assédio eleitoral contra seus empregados. A decisão prevê multa de R$ 300 mil por infração e trabalhador prejudicado em caso de descumprimento. O MPT-AL também ajuizou ação civil pública com pedidos relacionados à liberdade política dos trabalhadores e indenização de R$ 5 milhões por danos morais coletivos.

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