Ação de busca e apreensão de veículo é negada para instituição financeira em Senador Guiomard

Data:

Ação de busca e apreensão de veículo é negada para instituição financeira em Senador Guiomard | Juristas
Créditos: Zolnierek / Shutterstock.com

O Juízo da Vara Cível da Comarca de Senador Guiomard indeferiu o pedido de urgência postulado no Processo n°0700002-05.2017.8.01.0009, solicitado por uma instituição financeira. Assim, em caráter liminar, o pedido de busca e apreensão de um carro financiado foi negado em função de o consumidor ter pagado mais da metade das parcelas do empréstimo.

O juiz de Direito Afonso Braña, responsável pela decisão, publicada na edição n°5.885 do Diário da Justiça Eletrônico (fls. 102 a 103), de quinta-feira (25), explicou ser inviável o deferimento da medida, devido ao pagamento de mais de 62% do empréstimo.

“Assim, tendo o requerido cumprido com grande parte de sua obrigação, deve ser indeferida a liminar pleiteada, mantendo-se o demandado na posse do bem”, enfatizou o magistrado.

Entenda o Caso

A empresa entrou com ação de busca e apreensão com pedido liminar, almejando pegar de volta um veículo financiado (uma Kombi), pois o consumidor não efetuou o pagamento de sete parcelas do contrato. Segundo é relatado, o carro foi financiado em 48 parcelas, mas o requerido deixou de pagar da parcela 33ª a 40ª, correspondente ao período de março a outubro de 2016, e também não adimpliu resíduos das prestações de n°30 e 32.

Conforme argumentou o autor, o não cumprimento do contrato acarretou o vencimento antecipado de toda a dívida, por isso, a instituição financiadora notificou extrajudicialmente o consumidor, e procurou à Justiça pedindo, liminarmente, a busca e apreensão do veículo e dos documentos de porte obrigatório e transferência do bem.

Decisão

Ao indeferir a medida, o entendimento do juiz de Direito Afonso Braña, titular da unidade judiciária, foi de que tendo o consumidor quitado maior parte das prestações, deverá ser empregado outra forma de cobrança dos débitos dos requeridos.

Na decisão, o magistrado considerou a teoria do adimplemento substancial, que visa garantir o cumprimento dos pagamentos, sem extinguir os contratos firmados. “Tal entendimento visa garantir aos devedores de boa-fé o estímulo para saldar suas dívidas sem sofrer privações e medidas coercitivas de forma abusiva”, registrou o juiz de Direito.

Afonso Muniz também explicou que a vários tribunais tem utilizado a teoria do adimplemento substancial em casos onde o pagamento já está perto de ser concluído. “Esta teoria tem sido bastante debatida nos tribunais, frequentemente impondo que nas hipóteses em que a extinção da obrigação pelo pagamento esteja próxima do final, exclua-se a possibilidade de resolução contratual, sendo coerente o credor procurar a tutela adequada à percepção da prestação faltante, por meio de uma ação de cobrança do saldo em aberto”, escreveu o juiz.

 

Fonte: Tribunal de Justiça do Acre

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Livro em homenagem ao Ministro Teodoro Silva Santos será lançado no STJ em 15 de setembro

O lançamento do livro coletivo em homenagem ao Ministro Teodoro Silva Santos será realizado no dia 15 de setembro de 2026, das 18h30 às 21h, no Superior Tribunal de Justiça, em Brasília. A obra reúne artigos de integrantes da comunidade jurídica em reconhecimento à trajetória e à atuação do Ministro.

Obra analisa desafios jurídicos, gestão e transformação das sociedades de advogados no Brasil

O livro Sociedade de Advogados e a Advocacia Brasileira reúne análises sobre a estrutura, o funcionamento e os desafios contemporâneos das sociedades de advogados, abordando temas como gestão, ética, inovação e transformação digital na advocacia.

Barriga de aluguel recorre à Suprema Corte dos EUA por guarda de bebê

Uma mulher que atuou como gestante de substituição recorreu à Suprema Corte dos EUA para disputar a guarda de um bebê nascido com grave cardiopatia. Ela afirma temer que os pais reconhecidos pela Justiça da Califórnia não autorizem tratamentos capazes de preservar a vida da criança.

Justiça rejeita autorização para exposição comercial contínua de crianças nas redes sociais da mãe

A Justiça de Itajaí rejeitou pedido para autorizar a exposição contínua de duas crianças nas redes sociais da mãe e em campanhas publicitárias. O juízo entendeu que o poder familiar não permite a utilização genérica da imagem dos filhos para fins econômicos e que cada participação deve ser analisada individualmente.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo