A CONTRATANTE, empresa cuja atividade é da área da (descrever o ramo de atividade da empresa), a fim de atender ao que determina o parágrafo único do Artigo 10 da Lei Federal nº 12378 de 31 de dezembro de 2010, firma o presente contrato com o(a) CONTRATADO(A), o(a) qual obriga-se a prestar à CONTRATANTE serviços profissionais atinentes a sua formação e habilitação técnico profissional, conforme atribuições previstas na Lei Federal 12.378/2010, nas áreas afins e correlatas de arquitetura e urbanismo e a assumir a responsabilidade técnica perante o referido órgão de fiscalização profissional (CAU/UF Conselho de Arquitetura e Urbanismo de XXXXXX) e outros que lhe exijam.
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou os recursos de 2 empresários condenados a indenizar os donos de um imóvel atingido no acidente aéreo que matou o ex-governador do estado de Pernambuco Eduardo Campos, no mês de agosto do ano de 2014, na cidade de Santos (SP).
A 3ª Turma do STJ entendeu que não há violação ao artigo 70 (antigo CPC) ou artigo 125 (novo CPC) na denunciação da lide contra corréu que já integra a relação processual. Por isso, deu provimento ao recurso de duas construtoras para deferir a denunciação da lide à corré. Na decisão, determinou o retorno dos autos ao primeiro grau para prosseguimento da demanda.
Um município do planalto norte do Estado terá de indenizar servidora vinculada a outra administração da região, separados entre si por 150 quilômetros de distância, por inserir indevidamente o nome da agente no portal da transparência de sua prefeitura, acrescido da informação de que ela fora beneficiária de mais de R$ 9 mil em diárias. Tal dado, inverídico, atraiu a atenção do Ministério Público e foi incluído em investigações por ele realizadas sobre malversação de recursos públicos, com ampla divulgação nos órgãos de comunicação locais.
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