A Justiça Federal negou o pedido de condenação do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) para indenizar uma empresa pelos prejuízos decorrentes de um acidente ocorrido na BR 282, próximo a Descanso. A decisão foi tomada pela 2ª Vara Federal de Lages, que considerou que o acidente, embora tenha ocorrido em uma pista com defeitos, foi causado principalmente pelo excesso de velocidade do veículo.
A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) por unanimidade, manteve a decisão, que condenou o Departamento Nacional de Infraestrutura e Transportes (DNIT) de indenizar em R$ 200.000,00 a família de um motoqueiro que faleceu por colisão com animal na rodovia, BR-116, no Município de Tucano/BA.
A Justiça entendeu que o laudo pericial emitido por um oficial de justiça para fins de desapropriação de imóvel rural no município de Betânia-PI tem validade. A decisão foi da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em recurso do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), por discordar do valor da indenização determinado, com base no laudo pericial feito por oficial de justiça avaliador.
O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) foi condenado a ressarcir uma seguradora de veículos em R$ 113.175,68, pelos prejuízos decorrentes da cobertura de acidente em rodovia federal (BR 222). O órgão foi considerado responsável pelas más condições da estrada, que danificaram o carro. A sentença é do juiz federal José Carlos Motta da 19ª Vara Cível Federal de São Paulo/SP.
Foi mantida, pela 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), a sentença que determinou ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) a anulação de cinco multas por velocidade expedidas no número de uma placa que havia sido clonada. O colegiado, no entretanto, negou o pedido de indenização por danos morais.
Descubra a História dos Direitos Autorais desde sua origem até os dias atuais. Entenda como a proteção intelectual evoluiu e impactou a criatividade ao longo do tempo
Entenda seus direitos como consumidor em casos de Overbooking. Saiba como agir, quais são as compensações previstas e como a legislação protege os passageiros aéreos no Brasil
Usamos cookies em nosso site para fornecer a experiência mais relevante, lembrando suas preferências e visitas repetidas. Ao clicar em “Aceitar”, concorda com a utilização de TODOS os cookies.
This website uses cookies to improve your experience while you navigate through the website. Out of these cookies, the cookies that are categorized as necessary are stored on your browser as they are essential for the working of basic functionalities of the website. We also use third-party cookies that help us analyze and understand how you use this website. These cookies will be stored in your browser only with your consent. You also have the option to opt-out of these cookies. But opting out of some of these cookies may have an effect on your browsing experience.
Necessary cookies are absolutely essential for the website to function properly. This category only includes cookies that ensures basic functionalities and security features of the website. These cookies do not store any personal information.
Any cookies that may not be particularly necessary for the website to function and is used specifically to collect user personal data via analytics, ads, other embedded contents are termed as non-necessary cookies. It is mandatory to procure user consent prior to running these cookies on your website.