A Justiça Federal negou o pedido de condenação do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) para indenizar uma empresa pelos prejuízos decorrentes de um acidente ocorrido na BR 282, próximo a Descanso. A decisão foi tomada pela 2ª Vara Federal de Lages, que considerou que o acidente, embora tenha ocorrido em uma pista com defeitos, foi causado principalmente pelo excesso de velocidade do veículo.
A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) por unanimidade, manteve a decisão, que condenou o Departamento Nacional de Infraestrutura e Transportes (DNIT) de indenizar em R$ 200.000,00 a família de um motoqueiro que faleceu por colisão com animal na rodovia, BR-116, no Município de Tucano/BA.
A Justiça entendeu que o laudo pericial emitido por um oficial de justiça para fins de desapropriação de imóvel rural no município de Betânia-PI tem validade. A decisão foi da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em recurso do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), por discordar do valor da indenização determinado, com base no laudo pericial feito por oficial de justiça avaliador.
O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) foi condenado a ressarcir uma seguradora de veículos em R$ 113.175,68, pelos prejuízos decorrentes da cobertura de acidente em rodovia federal (BR 222). O órgão foi considerado responsável pelas más condições da estrada, que danificaram o carro. A sentença é do juiz federal José Carlos Motta da 19ª Vara Cível Federal de São Paulo/SP.
Foi mantida, pela 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), a sentença que determinou ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) a anulação de cinco multas por velocidade expedidas no número de uma placa que havia sido clonada. O colegiado, no entretanto, negou o pedido de indenização por danos morais.
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por maioria de votos, a concessão do Regime Centralizado de Execuções a um clube paulista, com fundamento na Lei nº 14.193/2021, que institui a Sociedade Anônima do Futebol (SAF). Com a decisão, permanece válida a distribuição das execuções para uma das Varas de Falências e Recuperações Judiciais da Capital, assegurando a centralização dos processos de cobrança contra a agremiação.
A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, com alterações, a condenação de um supermercado ao pagamento de indenização por danos morais a uma cliente que foi picada por um escorpião dentro do estabelecimento. A sentença, originalmente proferida pelo juiz Jaime Henriques da Costa, da 2ª Vara Cível de Guarulhos, teve o valor da reparação majorado para R$ 8 mil.
A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.
A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de uma mulher por injúria racial contra uma funcionária de uma associação em Jaguariúna. A decisão de primeira instância foi proferida pela juíza Ana Paula Colabono Arias, da 2ª Vara local.
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