Tag: desconsideração da personalidade juridica
Teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica não alcança multa por litigância de má-fé
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a simples aplicação da teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica — fundada apenas na constatação da insolvência do devedor — não autoriza cobrar de um sócio a multa por litigância de má-fé imposta à empresa antes de sua inclusão no processo.
TJ-SP mantém desconsideração de personalidade jurídica em caso de blindagem patrimonial fraudulenta
A 15ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) reafirmou que, quando comprovada a blindagem patrimonial fraudulenta, é cabível...
Justiça indefere incidente de desconsideração da personalidade jurídica proposto em desfavor da Several Card
Foi indeferido pelo juiz da 3ª Vara Cível da comarca de João Pessoa, Miguel de Britto Lyra Filho, o pedido de instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica proposto em desfavor da empresa, Several Card Administradora de Cartão de Benefício Ltda (PB Card). A decisão se deu no último dia 2 de junho.
Grupo em consolidação substancial no Brasil tem recuperação judicial concedida
O juiz da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo autorizou a recuperação judicial das empresas do Grupo Urbplan com plano único, uma vez que todas são administradas centralizadamente e desenvolvem as mesmas atividades no ramo de empreendimentos imobiliários.
JT utiliza Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional para identificar fraude e incluir construtora controlada por sócio em execução
Como a empresa executada não pagou o débito trabalhista, o sócio foi chamado a responder pela dívida, operando-se o que se chama “desconsideração da personalidade jurídica”. Prosseguindo a execução, foi determinada a utilização do CCS – Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional, que revelou que o sócio tinha relacionamento financeiro com uma construtora. A partir das informações obtidas por meio do sistema, o juiz de 1º Grau deduziu que havia confusão patrimonial e determinou a inclusão da construtora na execução.
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