Teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica não alcança multa por litigância de má-fé

Data:

 

Superior Tribunal de Justiça - STJ
Créditos: diegograndi / Depositphotos

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a simples aplicação da teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica — fundada apenas na constatação da insolvência do devedor — não autoriza cobrar de um sócio a multa por litigância de má-fé imposta à empresa antes de sua inclusão no processo.

No caso, uma consumidora obteve decisão favorável em ação movida contra uma empresa. Durante o cumprimento de sentença, foi decretada a desconsideração da personalidade jurídica e uma sócia — também pessoa jurídica — passou a integrar o polo passivo, sendo intimada a pagar todo o valor executado, inclusive a multa por litigância de má-fé aplicada à sociedade.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) rejeitou a impugnação apresentada pela sócia, entendendo que sua responsabilidade abrangeria também o pagamento da multa.

No STJ, a defesa sustentou que não seria possível presumir o conhecimento, por parte dos sócios, da conduta de má-fé processual da empresa, e que a desconsideração não pode se estender a penalidades de natureza processual.

Teoria menor: aplicação restrita e voltada à proteção do consumidor

O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, relator do voto vencedor, explicou que, diferentemente da teoria maior — que exige prova de fraude ou abuso de direito —, a teoria menor dispensa tais demonstrações, bastando a comprovação da insolvência da pessoa jurídica ou de que sua estrutura impede a reparação de danos a terceiros.

Contudo, o ministro ressaltou que essa modalidade de desconsideração exige previsão legal expressa e tem aplicação restrita, como nas relações de consumo, em que busca evitar que o consumidor arque com o risco da atividade empresarial.

Multa por má-fé não integra o risco da atividade empresarial

Cueva destacou que a litigância de má-fé não faz parte da atividade empresarial nem representa risco inerente ao negócio, mas resulta de conduta contrária ao dever de boa-fé processual. Assim, a multa correspondente não pode ser transferida ao sócio com base apenas na teoria menor.

Segundo o ministro, o fato de a sanção ter sido imposta no âmbito de uma relação de consumo “não altera a natureza da penalidade nem converte a atuação processual em risco empresarial”. Para responsabilizar o sócio, seria necessário comprovar os requisitos da teoria maior da desconsideração — o que não ocorreu.

Ainda que a multa por litigância de má-fé possua força executiva, Cueva afirmou que a dificuldade de seu pagamento não se confunde com o inadimplemento de obrigações originadas no direito do consumidor, condição indispensável para aplicar a teoria menor.

Com esse entendimento, o STJ afastou a responsabilidade da sócia pelo pagamento da multa.

(Com informações do Superior Tribunal de Justiça)

(REsp 2.180.289)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Feliz Dia do Advogado

Neste Dia do Advogado, celebramos aqueles que fazem da...

Fachin anuncia projeto de lei para regulamentar remuneração de magistrados

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, anunciou que pretende concluir até o final de 2026 uma minuta de projeto de lei federal para regulamentar a remuneração dos magistrados. A proposta integra uma agenda mais ampla de defesa da integridade, transparência e controle dos gastos públicos. Fachin também apresentou ao CNJ medidas para prevenir conflitos de interesse na magistratura.

Gusttavo Lima é responsabilizado por transtornos causados por número em música

Gusttavo Lima foi condenado a pagar cerca de R$ 149 mil a um empresário que afirmou ter recebido milhares de mensagens e ligações após seu número de telefone ser mencionado na música “Bloqueado”. A Justiça entendeu que a divulgação da canção contribuiu para os transtornos sofridos pelo proprietário do número. A decisão ainda não transitou em julgado e o pagamento foi determinado provisoriamente.

Estudo aponta falhas estruturais no combate à violência contra a mulher no Brasil

Estudo da Rede Nacional de Controle Externo pela Proteção das Mulheres, com dados dos 27 tribunais de contas brasileiros, identificou falhas de orçamento, planejamento, equipes e integração entre órgãos responsáveis pelo enfrentamento à violência contra a mulher. Auditorias apontaram estruturas incompletas, baixa execução orçamentária e ausência de planos formais em diversos municípios.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo