Grupo em consolidação substancial no Brasil tem recuperação judicial concedida

Data:

recuperação judicial
Créditos: Michał Chodyra | iStock

O juiz da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo autorizou a recuperação judicial das empresas do Grupo Urbplan com plano único, uma vez que todas são administradas centralizadamente e desenvolvem as mesmas atividades no ramo de empreendimentos imobiliários.

O magistrado destacou na decisão que “a falência de uma empresa do grupo certamente levaria à falência de todas as demais, pelo reconhecimento da responsabilidade patrimonial secundária de todas as empresas pelas dívidas da falida”. Para ele, na via inversa da desconsideração da personalidade jurídica, em que o credor tenta atingir o patrimônio de outra empresa do grupo econômico, o ajuizamento de recuperação judicial pelo devedor também terá direito de impor aos credores a consolidação substancial.

Consolidação substancial ocorre quando empresas do mesmo grupo econômico são um bloco único de atuação, e, para fins de responsabilidade patrimonial, são vistas pelo mercado como unidade.

O juiz ressaltou os critérios para essa consideração: “havendo unidade de ações, confusão patrimonial e atuação em bloco no mercado, têm as empresas o direito de opor aos seus credores uma recuperação judicial com consolidação substancial, da mesma forma que seriam atingidas individualmente por dívidas das outras empresas com o reconhecimento da desconsideração da personalidade jurídica”.

Destacou, ainda, a exigência de que os “benefícios sociais e econômicos da recuperação judicial processadas em consolidação substancial tenham aplicações fundamentadas para que mantenham empregos, riquezas, produtos, serviços e tributos”.

Com a decisão, as empresas do grupo deverão apresentar um único plano de recuperação judicial. (Com informações do Consultor Jurídico.)

Processo: nº 1041383-05.2018.8.26.0100 – Decisão (inteiro teor disponível para download)

DECISÃO

(…) Posto isso, autorizo o processamento da recuperação judicial do Grupo Urbplan em
consolidação substancial, devendo as devedoras apresentar plano único para ser votado pela
integralidade dos credores em AGC conjunta.

(TJSP, Processo Digital nº: 1041383-05.2018.8.26.0100 Classe – Assunto Recuperação Judicial – Concurso de Credores Requerente: Urbplan Desenvolvimento Urbano S.a. e outros Requerido: Urbplan Desenvolvimento Urbano S.a. Data do Julgamento: 12 de julho de 2018.)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJDFT mantém condenação de banco por falha na prevenção ao ‘golpe da maquininha’”

A 2ª Turma Recursal do Distrito Federal manteve a condenação do BRB e da Cartão BRB para ressarcir consumidor vítima do “golpe da maquininha”. O colegiado entendeu que a autenticação por chip e senha não afasta a responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fraudes de terceiros, conforme a Súmula 479 do STJ, especialmente quando há movimentações anormais sem atuação preventiva do banco.

Ministério da Justiça abre processo administrativo contra site de revenda de ingressos por supostas irregularidades

A Senacon instaurou processo administrativo contra a Viagogo por suspeita de induzir consumidores a acreditar que a plataforma é um canal oficial de venda de ingressos. O órgão determinou que o site informe de forma clara que atua na revenda de ingressos, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. A investigação também apura possíveis falhas na identificação de vendedores, rastreabilidade das operações e práticas relacionadas ao cambismo digital.

STJ decide que perdas e danos em substituição à adjudicação compulsória não prescrevem

A Terceira Turma do STJ decidiu que a indenização por perdas e danos decorrente da impossibilidade de outorga da escritura definitiva em ação de adjudicação compulsória não está sujeita à prescrição. O colegiado entendeu que a reparação substitui a obrigação original de transferir o imóvel e, por isso, mantém a mesma natureza imprescritível da pretensão à adjudicação compulsória.

Recuperação judicial exige equilíbrio para preservar empresas e credores, diz Marcello Perino

A recuperação judicial é um mecanismo importante para preservar empresas viáveis, mas deve ser conduzida com equilíbrio entre a continuidade da atividade econômica e a proteção dos credores. Para Marcello Perino, a adoção de critérios técnicos e a análise rigorosa da viabilidade dos planos são essenciais para garantir a efetividade do processo e a segurança jurídica.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo