A sentença proferida pela Comarca de Benjamin Constant condenou uma empresa de Fortaleza, Ceará, à indenização por danos materiais e morais devido a descontos...
A Justiça da Paraíba condenou o Banco Bradesco Cartões S/A a indenizar uma aposentada em R$ 5 mil, a título de danos morais, em virtude do desconto indevido realizado na sua aposentadoria referente a cobrança de anuidade de cartão de crédito não contratado. A decisão foi da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB).
A parte requerente aduz que firmou com a parte requerida um contrato de prestação de serviços bancários de movimentação de conta corrente de sua titularidade de nº , agência nº , junto ao Banco ora requerido.
A parte requerente, ao analisar o seu extrato bancário do dia , percebeu que .
Diante disso, a parte requerente entrou em contato com a parte requerida no dia , relatou o ocorrido, e recebeu como resposta que .
A Décima Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve decisão da Comarca de Januária que considerou indevidos os descontos realizados pelo Banco Panamericano S.A. na conta bancária de uma correntista.
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por maioria de votos, a concessão do Regime Centralizado de Execuções a um clube paulista, com fundamento na Lei nº 14.193/2021, que institui a Sociedade Anônima do Futebol (SAF). Com a decisão, permanece válida a distribuição das execuções para uma das Varas de Falências e Recuperações Judiciais da Capital, assegurando a centralização dos processos de cobrança contra a agremiação.
A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, com alterações, a condenação de um supermercado ao pagamento de indenização por danos morais a uma cliente que foi picada por um escorpião dentro do estabelecimento. A sentença, originalmente proferida pelo juiz Jaime Henriques da Costa, da 2ª Vara Cível de Guarulhos, teve o valor da reparação majorado para R$ 8 mil.
A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.
A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de uma mulher por injúria racial contra uma funcionária de uma associação em Jaguariúna. A decisão de primeira instância foi proferida pela juíza Ana Paula Colabono Arias, da 2ª Vara local.
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