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Justiça de São Paulo determina despejo da Livraria Cultura do Conjunto Nacional

A Justiça paulista determinou que a emblemática Livraria Cultura, desocupe o renomado imóvel do Conjunto Nacional, situado na região da avenida Paulista, na cidade de São Paulo. A determinação partiu da juíza Luciana Alves de Oliveira, como resultado de um processo movido pela empresa Bombonieres Ribeirão Preto, detentora do antigo Cine Astor, espaço onde a megaloja da livraria foi estabelecida em 2007.

Decisão impede corte de energia e emissão de ordens de despejo contra Grupo Americanas

Nesta quarta-feira (1º/2), o Juiz Luiz Alberto Carvalho Alves, da 4ª Vara Empresarial da Capital do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de...

Modelo de Petição – Ação de Despejo por falta de Pagamento cumulada com pedido de Cobrança de Aluguéis, Acessórios e retomada de imóvel

Ao Juízo de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de – Estado de São Paulo. Nome e qualificação dos autores], por meio de...

Modelo de Contrato de Arrendamento Rural Agrícola

1.O ARRENDADOR, na qualidade de legítimo proprietário e possuidor de uma gleba de terras situada ......................., confrontando ....................................., com área de ....... (alqueires/hectares), conforme registro nº ..... da matrícula ......., do .... Cartório de Registro de Imóveis em ......, cadastrado no INCRA sob o nº .........., arrenda referido imóvel ao ARRENDATÁRIO para que nele, juntamente com seu conjunto familiar, exerça atividade agrícola consistente em ..............................................

Lewandowski restabelece proibição de despejo durante calamidade pública no RJ

Nesta terça-feira, 29, o ministro Ricardo Lewandowski, de STF, restabeleceu dispositivos da lei do Estado do RJ 9.020/20 que suspendem mandados de reintegração de posse, imissão na posse, despejos e remoções judiciais ou extrajudiciais no Estado durante o estado de calamidade pública por conta do coronavírus.

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Órgão Especial mantém decisão que deferiu Regime Centralizado de Execuções a clube de futebol

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por maioria de votos, a concessão do Regime Centralizado de Execuções a um clube paulista, com fundamento na Lei nº 14.193/2021, que institui a Sociedade Anônima do Futebol (SAF). Com a decisão, permanece válida a distribuição das execuções para uma das Varas de Falências e Recuperações Judiciais da Capital, assegurando a centralização dos processos de cobrança contra a agremiação.

Supermercado é condenado a indenizar cliente picada por escorpião

A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, com alterações, a condenação de um supermercado ao pagamento de indenização por danos morais a uma cliente que foi picada por um escorpião dentro do estabelecimento. A sentença, originalmente proferida pelo juiz Jaime Henriques da Costa, da 2ª Vara Cível de Guarulhos, teve o valor da reparação majorado para R$ 8 mil.

TJSP mantém condenação de município por maus-tratos a aluno com autismo em escola pública

A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.

TJSP mantém condenação de mulher por injúria racial contra funcionária de associação

A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de uma mulher por injúria racial contra uma funcionária de uma associação em Jaguariúna. A decisão de primeira instância foi proferida pela juíza Ana Paula Colabono Arias, da 2ª Vara local.

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