Decisão impede corte de energia e emissão de ordens de despejo contra Grupo Americanas

Data:

Equatorial Energia
Créditos: NOKFreelance / iStock

Nesta quarta-feira (1º/2), o Juiz Luiz Alberto Carvalho Alves, da 4ª Vara Empresarial da Capital do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, concedeu tutela de urgência incidental ao Grupo Americanas. A decisão determinou que todas as concessionárias, especialmente Enel e Light, não interrompam a prestação de serviços essenciais em qualquer estabelecimento do Grupo Americanas. Caso contrário, haverá uma multa diária de R$ 100 mil.

A decisão refere-se à interrupção de serviços para cobrança de créditos sujeitos à recuperação judicial, ou seja, aqueles cujo fato gerador tenha ocorrido antes do pedido de recuperação judicial. O Juiz também determinou que os locadores de imóveis alugados pelo Grupo Americanas não emitem ordem de despejo devido a dívidas locatícias anteriores ao pedido de recuperação judicial.

É importante ressaltar que a interrupção dos serviços essenciais e dos estabelecimentos comerciais dificultaria muito o processo de recuperação do Grupo Americanas e prejudicaria seus credores. Além disso, as vendas online não substituem as atividades desenvolvidas nas diversas lojas físicas do grupo em todo o país, que são acessíveis a todos os consumidores e não utilizam o serviço virtual oferecido pela recuperanda.

O número do processo é: 0803087-20.2023.8.19.0001.

Com informações do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro – TJRJ

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

New Balance processa Decathlon nos EUA por suposta violação de marca em logotipo da Kiprun

A New Balance processou a Decathlon nos Estados Unidos, alegando que o logotipo utilizado pela marca esportiva Kiprun apresenta semelhança com seu tradicional símbolo em formato de “N”. A fabricante pede a retirada dos produtos do mercado, a destruição dos itens com o símbolo e indenização. A Decathlon contesta a acusação e afirma que o desenho representa a letra “K”. O processo tramita no Tribunal Distrital dos Estados Unidos para o Distrito de Massachusetts.

IA amplia preocupação com empregos e já afeta a entrada de jovens no mercado de trabalho

Pesquisas recentes indicam que a inteligência artificial já produz efeitos perceptíveis sobre o mercado de trabalho, especialmente nas oportunidades destinadas a profissionais jovens em ocupações mais expostas à automação. Estudos também apontam crescimento do uso de IA generativa nas empresas, inclusive sem conhecimento dos empregadores, levantando questões relacionadas à governança, segurança da informação, proteção de dados e relações trabalhistas. Os pesquisadores ressaltam, contudo, que os dados disponíveis ainda não comprovam uma substituição generalizada de trabalhadores pela tecnologia.

Nelson Wilians transferiu R$ 6,6 milhões para empresa de herdeiro da Casas Bahia, aponta Coaf

Relatório do Coaf que embasou a Operação Distrato registra 15 transferências realizadas por Nelson Wilians, entre setembro de 2024 e setembro de 2025, totalizando R$ 6,6 milhões destinados à Icon Properties, empresa ligada a Michael Klein. A movimentação é mencionada no contexto de investigação do Ministério Público de São Paulo sobre supostas fraudes envolvendo créditos de ICMS. Wilians afirma que as operações são lícitas e não têm relação com os fatos investigados. Michael Klein não se manifestou, enquanto a Casas Bahia informou ter criado um comitê independente para apurar o caso.

Candidata recorre à Justiça após desclassificação de concurso por uso de medicamento hormonal

Candidata ao concurso da Polícia Penal de Minas Gerais foi considerada inapta na avaliação médica após apresentar documentação indicando histórico de câncer de mama e uso contínuo de tamoxifeno. Ela afirma que exames recentes não apontam atividade da doença e questiona judicialmente a desclassificação, invocando o entendimento do STF no Tema 1.015. Os pedidos de liminar e o recurso apresentado pela candidata foram negados, enquanto o processo principal continua em tramitação.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo