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STJ nega regime domiciliar, mas suspende prisão de devedor de alimentos durante a pandemia
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu não ser possível a colocação em prisão domiciliar do devedor de pensão alimentícia, a despeito da crise sanitária causada pelo novo coronavírus (Covid-19). Para o colegiado, a medida mais adequada é suspender a prisão civil durante o período da pandemia.
Extinção do processo de execução fiscal apenas pode ocorrer quando a parte for intimada pessoalmente e não se manifestar no prazo de 48 horas
Por unanimidade, a Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) deu provimento ao recurso do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) em desfavor da sentença que, em ação de execução fiscal, extinguiu o processo sem resolução do mérito por considerar que a autarquia federal não manifestou interesse de agir no prazo determinado, de acordo com o previsto no artigo 267, III, do Código de Processo Civil (CPC) de 1973.
Devedores de pensão alimentícia no Ceará deverão cumprir prisão em regime domiciliar
Em decorrência da gravidade da pandemia causada pelo novo coronavírus (Covid-19), o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Paulo de Tarso Sanseverino deferiu parcialmente um pedido da Defensoria Pública do Ceará e determinou que os presos por dívidas alimentares daquele estado passem para o regime domiciliar.
São impenhoráveis as verbas de caráter salarial destinadas ao sustento do devedor e de sua família
A Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), com fulcro na legislação de regência e amparada na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), entendeu ser impenhorável quantia recebida em conta corrente referente à verba salarial destinada ao sustento do devedor e de sua família, bloqueada pelo sistema BacenJud, mantendo, desta forma, a decisão nesse sentido.
Por causa do coronavírus, ministra manda devedor de alimentos cumprir prisão domiciliar
A ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Nancy Andrighi determinou no dia 19/03/2020 que um devedor de pensão alimentícia deixe a prisão civil em regime fechado e passe para a prisão domiciliar, como medida de contenção da pandemia causada pelo novo coronavírus (Covid-19)...
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