A multa de R$ 591.163,00 aplicada à Nestlé Brasil LTDA pela Secretaria de Direito Econômico (SDE) foi mantida pela sentença do Juízo da 4ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal e confirmada pela 5ª Turma do TRF-1.
A 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença que condenou um jornalista e duas empresas de comunicação a indenizar cartunista por artigo ofensivo veiculado em blog e rádio. A indenização foi fixada em R$ 100 mil a título de danos morais. Consta dos autos que a cartunista....
Representantes de entidades sindicais, dos empregadores e dos magistrados do trabalho debateram na Comissão de Direitos Humanos (CDH) as consequências da entrada em vigor...
A Light foi a empresa mais acionada pelos consumidores com 5.515 ações, no último mês de março, nos Juizados Especiais Cíveis (Jecs) do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. A informação é do TOP-30 – Maiores Litigantes, que é publicado mensalmente no site do TJRJ e reúne as 30 empresas que lideram o ranking de fornecedores de produtos e serviços mais acionados nos Jecs. As empresas listadas pelo TOP 30 neste terceiro mês do ano somaram, no total, 34.620 ações.
A Nestlé Brasil Ltda. terá de pagar multa de R$ 46,8 mil por não esclarecer, no rótulo do leite Ninho UHT Fortificado, que o ferro encontrado no produto pode ser depositado no fundo da embalagem e que, para obter o máximo de nutriente, é necessário agitar bem o produto. O Procon de Itumbiara aplicou multa na empresa após uma cliente da empresa alegar que filho ingeriu leite e passou mal. A decisão é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) que, por unanimidade, seguiu voto da relatora, desembargadora Beatriz Figueiredo Franco que reformou sentença da comarca de Itumbiara. Segundo consta dos autos, a Superintendência de Proteção e Defesa aos Direitos do Consumidor-Procon aplicou multa de R$ 60 mil à Nestlé após uma consumidora fazer reclamação junto ao órgão sob o argumento que adquiriu um Leite Ninho UHT Fortificado impróprio para uso por ter cor acinzentada.
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por maioria de votos, a concessão do Regime Centralizado de Execuções a um clube paulista, com fundamento na Lei nº 14.193/2021, que institui a Sociedade Anônima do Futebol (SAF). Com a decisão, permanece válida a distribuição das execuções para uma das Varas de Falências e Recuperações Judiciais da Capital, assegurando a centralização dos processos de cobrança contra a agremiação.
A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, com alterações, a condenação de um supermercado ao pagamento de indenização por danos morais a uma cliente que foi picada por um escorpião dentro do estabelecimento. A sentença, originalmente proferida pelo juiz Jaime Henriques da Costa, da 2ª Vara Cível de Guarulhos, teve o valor da reparação majorado para R$ 8 mil.
A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.
A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de uma mulher por injúria racial contra uma funcionária de uma associação em Jaguariúna. A decisão de primeira instância foi proferida pela juíza Ana Paula Colabono Arias, da 2ª Vara local.
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