TRF-1 confirma multa à Nestlé por modificar composição da Farinha Láctea sem informar o consumidor

Data:

Farinha Láctea
Créditos: Roman Babakin | iStock

A multa de R$ 591.163,00 aplicada à Nestlé Brasil LTDA pela Secretaria de Direito Econômico (SDE) foi mantida pela sentença do Juízo da 4ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal e confirmada pela 5ª Turma do TRF-1.

A empresa sustentava no recurso que a comercialização do produto em nova fórmula se deu somente após autorização do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), motivo pelo qual a multa não seria devida. A defesa alegou ofensa ao princípio da legalidade, já que não existe norma que determine um comportamento diversos quanto à alteração da composição do produto.

O magistrado relator entendeu que é “justificada a imposição da multa aplicada à apelante porque, segundo consta dos autos, houve modificação na composição do produto Farinha Láctea Nestlé sem a adequada informação ao consumidor, violando-se, assim, o princípio da boa-fé objetiva, do direito à informação e dos deveres de transparência, razoabilidade e decência, que devem presidir as relações de consumo”.

Ele ainda classificou como inaceitável o argumento de ofensa à legalidade, porque a multa foi fixada com fundamento nos arts. 31, 37, §§ 1º e 3º, 56 e 57, todos da Lei nº 8.078/1990 (CDC) diante da clara violação ao básico direito à informação.

Por fim, destacou que “a multa foi graduada de acordo com a gravidade da infração, a vantagem auferida pela autora e sua condição econômica, requisitos previstos pelo art. 57 do CDC, não merecendo acolhida a tese de violação aos princípios da proporcionalidade ou razoabilidade na aplicação da multa”. (Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.)

Processo nº: 2008.34.00.021543-7/DF

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça do Rio nega prisão domiciliar humanitária ao ator José Dumont

A Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido de prisão domiciliar humanitária formulado pela defesa do ator José Dumont, de 76 anos. Condenado a dez anos e quatro meses de reclusão pelos crimes de estupro de vulnerável e posse de pornografia infantil, ele permanece cumprindo pena em regime fechado.

STJ admite desvinculação de resultados desabonadores associados ao nome de pessoa

O STJ manteve decisão que determinou a desindexação de resultados considerados desabonadores associados exclusivamente ao nome de uma mulher. Para a Terceira Turma, a medida não representa aplicação do direito ao esquecimento, mas proteção à intimidade e aos dados pessoais. Os conteúdos permanecem disponíveis nos sites de origem e podem ser localizados por outras palavras-chave.

Clubes de futebol se posicionam contra possível proibição das bets

Clubes e federações de futebol se manifestam contra possível proibição dos cassinos on-line e defendem a manutenção do mercado regulado de apostas, com maior fiscalização e combate às plataformas ilegais.

Banco Central altera regras do Pix e amplia mecanismos de segurança

Banco Central aprova novas regras para o Pix, amplia o uso do Pix Automático, regulamenta a cobrança híbrida e reforça as obrigações das instituições financeiras na prevenção e no combate a fraudes.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo