A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu condenar duas empresas a ressarcirem o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) por despesas relativas ao pagamento de pensão por morte por acidente de trabalho. O segurado era empregado da empresa de engenharia e faleceu após acidente sofrido quando realizava reparos nas instalações elétricas uma loja de departamento.
A juíza Ana Paula Toledo de Souza Leal, na Vara do Trabalho de São Sebastião do Paraíso (MG), condenou uma construtora a indenizar por danos morais um carpinteiro que não teve a data de saída anotada na carteira de trabalho após ser dispensado em março de 2020, em meio à pandemia de Covid-19. Para a julgadora, a situação autoriza presumir o dano moral causado ao trabalhador.
Por se tratar de uma atividade comercial ilícita, o juiz do trabalho substituto da 5ª Vara do Trabalho de Manaus (AM), André Luiz Marques Cunha Junior, não reconheceu o vínculo empregatício entre uma locutora e uma loja de jogo de bingo. Segundo ele o contrato de trabalho nesse negócio não produz nenhum efeito, uma vez que viola valores da moralidade, legalidade, contrário ao direito e à ordem pública.
Por decisão da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA), um operador de máquina que teve a mão direita amputada em decorrência de um acidente de trabalho receberá indenização de R$ 200 mil por danos morais e de R$ 100 mil reais por danos estéticos, a ação foi movida contra a empresa Bunge Alimentos S/A.
A primeira turma do TRT-ES manteve sentença de primeira instância que reconheceu vínculo empregatício entre um motorista e uma transportadora. Segundo o acórdão, redigido...
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por maioria de votos, a concessão do Regime Centralizado de Execuções a um clube paulista, com fundamento na Lei nº 14.193/2021, que institui a Sociedade Anônima do Futebol (SAF). Com a decisão, permanece válida a distribuição das execuções para uma das Varas de Falências e Recuperações Judiciais da Capital, assegurando a centralização dos processos de cobrança contra a agremiação.
A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, com alterações, a condenação de um supermercado ao pagamento de indenização por danos morais a uma cliente que foi picada por um escorpião dentro do estabelecimento. A sentença, originalmente proferida pelo juiz Jaime Henriques da Costa, da 2ª Vara Cível de Guarulhos, teve o valor da reparação majorado para R$ 8 mil.
A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.
A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de uma mulher por injúria racial contra uma funcionária de uma associação em Jaguariúna. A decisão de primeira instância foi proferida pela juíza Ana Paula Colabono Arias, da 2ª Vara local.
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