Tag: direito do trabalho

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Homem é condenado por receber seguro-desemprego no período em que esteve empregado sem registro

Mantida pela 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), condenação imposta pelo Juízo Federal da 2ª Vara da Subseção Judiciária de Governador Valadares/MG a um homem acusado de receber indevidamente o benefício do seguro-desemprego no período em que esteve empregado sem registro.

Confirmadas indenizações a técnico que sofreu fraturas e perda de dentes após cano de adutora explodir em seu rosto

Por determinação da Quinta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) um agente de serviços operacionais da Corsan deve receber R$ 20 mil de indenização por danos morais, devido a fraturas e perda de alguns dentes quando, durante o conserto de uma adutora de 600m, um cano d’água explodiu em seu rosto.

Lesionada por agulha hospitalar profissional de limpeza vai ser indenizada

Por decisão da juíza Samantha Fonseca Steil Santos e Mello da 5º Vara do Trabalho de Santos (SP)  uma profissional de limpeza que se lesionou com uma agulha descartada será indenizada por entidade hospitalar em R$ 6 mil por dano moral. O fato ocorreu enquanto a trabalhadora removia o lixo de uma área de coleta de amostras de sangue para exames. O objeto estava solto dentro de um saco, forma incorreta de descarte desse tipo de material.

Fundamentos jurídicos da existência da relação de emprego entre entregadores e as plataformas de aplicativos no mundo: os casos do Chile e da França

O presente artigo demonstra os casos chileno e francês no sentido de que os Tribunais destes países estão reconhecendo a relação de trabalho entre os entregadores e as empresas por aplicativos, apesar da óbvia discordância das empresas envolvidas, salientando que os fundamentos a seguir, podem servir de orientação para eventuais futuras reclamações trabalhistas, afinal, tanto o Chile quanto na França, o sistema jurídico é o Romano-Germânico, existindo, inclusive muita semelhança entre o Direito do Trabalho destes países com o Brasil.

Não há impedimento para a nova contratação temporária em cargo diverso ou em órgão distinto do contrato anterior

A Quinta Turma do Tribunal do Distrito Federal do Primeiro Distrito (TRF1), por unanimidade, confirmou sentença que assegurou a contratação temporária de uma mulher no cargo de Profissional de Nível Superior do Ministério da Saúde. A União havia negado o ingresso da autora sob a alegação de ser proibida a contratação temporária de candidato aprovado em processo seletivo simplificado antes de decorrido 24 meses do encerramento do contrato anterior, situação na qual se enquadra a impetrante, que já ocupava cargo temporário na Fundação Nacional de Saúde (Funasa).

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