1.1. O presente contrato tem como OBJETO a permuta dos seguintes imóveis:
a) Imóvel do PERMUTANTE 1: Localizado à [Endereço Completo], com a seguinte descrição [descrever o imóvel, incluindo área, características e número da matrícula no Registro de Imóveis].
A obrigação principal da parte requerente era a entrega do imóvel em boas condições para usufruto e, em contrapartida, a obrigação do(a) locatário(a) era o cumprimento das cláusulas contratuais, como o pagamento pontual do aluguel, além das seguintes despesas: .
Depois de fechar 2021 em franca expansão, o Felsberg Advogados faz novo movimento para seguir com o processo de crescimento que teve início há três anos, com a chegada do novo sócio de capital para a área Imobiliária, o advogado Rodrigo Amaral, com mais de 20 anos de experiência na área. Rodrigo chega para reforçar área que vem apresentando um crescimento robusto no escritório e que tem passado por grandes transformações no país.
Publicada no Diário Oficial da União no último dia 28, a Medida Provisória (MP) nº 1.085, que dispõe sobre o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp), promove grande impacto e altera leis importantes, como itens do Código Civil.
O Juízo da 5ª Vara Cível de Rio Branco determinou que o locatário reconstrua o galpão e muro demolidos no período em que utilizou imóvel alugado. A decisão foi da juíza de Direito Olivia Ribeiro que compreendeu ter havido descumprimento das cláusulas do contrato e que as referidas construções eram úteis ao imóvel, por isso devendo ser reconstruídas.
A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.
A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.
A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.
A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, com ajustes, a condenação de uma empresa de transporte de combustíveis ao pagamento de indenização por danos morais a um grupo de pescadores de Ilhabela e São Sebastião afetados por um vazamento de óleo no mar.A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, com ajustes, a condenação de uma empresa de transporte de combustíveis ao pagamento de indenização por danos morais a um grupo de pescadores de Ilhabela e São Sebastião afetados por um vazamento de óleo no mar.
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