Tag: Direito Trabalhista

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Confecção deve pagar indenização por atraso de salário durante a pandemia

Uma confecção da cidade de Cataguases foi condenada a pagar a uma costureira indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil, em razão do atraso de pagamento de salário e verbas rescisórias. Uma empresa do ramo da indústria e comércio de vestuário também foi condenada ao pagamento de forma subsidiária. A confecção, devedora principal da costureira, alegou que enfrentava uma profunda crise econômica em razão da pandemia da Convid-19 e, por isso, não conseguiu quitar em dia os salários dos meses de fevereiro e março de 2020, bem como as verbas rescisórias.

Dispensa de empregado enquadrado no grupo de risco da Covid-19 é considerada discriminatória

A juíza do trabalho Bianca da Rocha Dalla Vedova, em exercício na 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro (74 VT/RJ), condenou a empresa M Dias Branco S.A Indústria e Comércio de Alimentos ao pagamento de indenizações de duas naturezas, compensatória e por danos morais, a um promotor de vendas. O entendimento da magistrada foi de que houve dispensa discriminatória do empregado, enquadrado no grupo de risco para o agravamento da Covid-19, por ser idoso. 

Empregador não pode invocar direito ao silêncio em relação a documentos trabalhistas

A Seção Especializada do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), entendeu que o empregador não pode deixar de apresentar à Justiça do Trabalho documentos relativos ao contrato de seus empregados sob o fundamento de não constituir prova contra si mesmo. A decisão se deu em ação de produção antecipada de provas movida por uma auxiliar de pizzaiolo contra uma empresária de Balneário Camboriú (SC).

Zelador destratado por condôminos deve ser indenizado

A juíza titular do 3º Juizado Especial Cível de Brasília decidiu que funcionário de condomínio em área nobre de Brasília, deve ser indenizado após ser alvo de xingamentos e tratamento hostil de moradores.

Caseiro que residia em granja com a família consegue vínculo empregatício

Foi reconhecido pela 12ª Vara do Trabalho de Natal (RN) o vínculo empregatício de caseiro, cuja proprietária da granja alegava que ele só fazia atividade eventual, sendo remunerado por serviço prestado. A decisão foi da a juíza Lilian Matos Pessoa da Cunha Lima.

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