Tag: Direito Trabalhista

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Uso de celular e notebook fornecidos por empresa não determina reconhecimento de regime de sobreaviso

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) confirmou sentença que negou sobreaviso a supervisor de vendas por portar celular e notebook fornecidos por empresa comercializadora de sementes do sudoeste goiano. O autor do processo não conseguiu provar na justiça que ficava à disposição do trabalho de segunda a domingo, 24 horas por dia, durante os anos do contrato conforme alegado na inicial. A decisão confirmou a sentença do juiz Pedro Henrique Barreto de Menezes, da 1ª Vara do Trabalho de Rio Verde.

Juiz manda advogado ir “para o inferno” em audiência do TRT17

Durante audiência realizada no Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região, em Vitória, no Espírito Santo , na última segunda-feira (16), o juiz trabalhista José Roberto Ferreira de Almada mandou um advogado ir "para o inferno".

Empresa deve indenizar trabalhadora dispensada após diagnóstico de câncer

O juiz Daniel Ricardo, em atuação pela 3ª Vara do Trabalho da cidade de Rondonópolis, sudeste de Mato Grosso condenou uma empresa do setor de confeitaria a indenizar uma trabalhadora, dispensada após diagnóstico de câncer no cérebro. Ele entendeu que houve por conduta discriminatória. Com a decisão a ex-empregada deve receber R$ 21 mil por direitos trabalhistas, além de R$ 5 mil em indenização.

Lateral-direito aciona o Flamengo na justiça do trabalho por dívida milionária

O Flamengo foi acionado na Justiça por um ex-jogador. O lateral-direito Pará decidiu entrar com ação para cobrar o valor de R$ 4.010.874,09 do clube carioca. O caso corre na 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região (TRT-1).

Faculdade deve pagar diferenças salariais a professor pela redução da carga horária no EAD

Pro unanimidade, a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) acatou recurso interposto por um professor, condenando a Sociedade de ensino superior Estácio de Sá ao pagamento das diferenças salariais postuladas em razão da redução da carga horária ministrada na modalidade de ensino à distância (EAD). A decisão foi fundamentada pela comprovação de que o autor do recurso foi contratado para ser professor e que seguiu exercendo o magistério mesmo à distância, mas que recebia remuneração de “tutor de EAD”.

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