O juiz da 7ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos do processo nº 1036519-55.2017.8.26.0100, deferiu a tutela antecipada pedida pelo fotógrafo Giuseppe Stuckert no sentido de obrigar a Premier Turismo e Turiservice Agência de Viagens e Turismo Ltda (Iberoservice Brasil) a retirar, da página de Facebook da primeira demandada, uma foto do autor publicada sem sua autorização.
Na apelação nº 0009998-24.2014.815.2001, que corre no Tribunal de Justiça da Paraíba, o Desembargador João Alves da Silva condenou a CVC Brasil e a Real Viagens ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00 ao fotógrafo Clio Robispierre Camargo Luconi, por violação de Direitos Autorais.
A 7ª Vara Cível da Comarca de Ribeirão Preto, nos autos do processo nº 1042280-81.2015.8.26.0506, julgou procedentes os pedidos de Giuseppe Silva Borges Stuckert, representado por Wilson Furtado Roberto, em face de Atrativa Viagens e Turismo. A ação versa sobre o uso indevido de imagem por parte da ré, consistindo em violação de direitos autorais. Alega o autor, na ação de obrigação de fazer cumulada com reparação por danos, que a Atrativa Viagens e Turismo utiliza, em seu site de compras virtuais, fotografia de sua autoria sem a devida autorização, caracterizando prática de contrafação. A obra possui registro na Biblioteca Nacional.
O Tribunal de Justiça da Paraíba, na Apelação Cível nº 0006602-67.2013.815.2003 ajuizada por José Pereira Marques Filho, reformou sentença da 4ª Vara Regional de Mangabeira, que julgou improcedente o pedido de indenização do apelante decorrente de uso indevido de imagem. Na ação de obrigação de fazer, combinada com indenização por danos morais e materiais, o apelante afirmou que se deparou com a contrafação de sua fotografia sem a devida autorização e/ou remuneração na página do Facebook da Fran's Café João Pessoa (franquia de propriedade da Q&O Comércio de Alimentos).
No processo nº 1025043-34.2015.8.26.0506, que corre na 5ª Vara Cível do Foro de Ribeirão Preto, o juiz julgou procedentes, em partes, os pedidos de Giuseppe Silva Borges Stuckert, em ação de obrigação de fazer, cumulada com reparação de danos, movida contra Jaraqui Turismo Ltda. Em petição inicial, por meio de seu representante Wilson Furtado Roberto, o autor alegou que se deparou com a contrafação de uma fotografia de sua autoria no site da ré, cuja publicação tinha a finalidade econômica de vender pacotes turísticos. Destaca que a utilização foi indevida, pois feita sem seu consentimento e sem o devido pagamento, o que infringiu os direitos autorais da obra intelectual do autor, gerando nele abalos de ordem moral e material.
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