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Fotógrafo que teve fotos divulgadas sem o devido crédito será indenizado em Balneário Camboriú

O hotel Camboriú Praia Hotel situado na cidade de Balneário Camboriú, em Santa Catarina, que fez uso de 2 (duas) obras fotográficas sem reconhecer a autoria do fotógrafo Marcelo Fernandes para ilustrar publicidade de venda de pacotes de viagem, nos anos de 2016 e 2017, foi condenado ao pagamento de indenização a título de danos morais e materiais ao autor das fotografias. A sentença é do Primeiro Juizado Especial Cível da comarca de Balneário Camboriú (SC).

Direitos Autorais: hotel deve indenizar fotógrafo que teve fotos divulgadas sem o devido crédito

O 1º Juizado Especial Cível da comarca de Balneário Camboriú condenou um hotel localizado na região, pelo uso de duas obras fotográficas, para ilustrar publicidade de venda de pacotes de viagem nos anos de 2016 e 2017, sem reconhecer a autoria. Conforme a decisão o hotel deve indenizar o profissional por danos morais e materiais. 

Direitos Autorais: Ilustrador que teve obras estampadas em camisetas sem autorização deve ser indenizado

O juiz Fernando de Castro Faria, da 2ª Vara Cível de Florianópolis-SC sentenciou uma malharia a indenizar um ilustrador que teve suas imagens usadas em peças de roupa comercializadas sem sua autorização. O autor apontou no processo (Autos n. 0310944-17.2016.8.24.0023) que teve seus direitos autorais violados pela empresa, uma vez que foi surpreendido com a venda de pelo menos três modelos de camiseta na internet com suas ilustrações.

Em recurso do Google, STJ entende que Lei de Direitos Autorais não se aplica à criação de buscador de internet

A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a idealização de um formato gráfico para apresentação de resultados de buscas na internet não se insere no conceito de obra autoral para fins de aplicação da Lei de Direitos Autorais e caracterização de plágio, com a consequente possibilidade de indenização por danos materiais e morais.

TIM não é responsável por direitos autorais das músicas disponíveis na Deezer

A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) decidiu por maioria dar provimento ao recurso em Agravo de Instrumento da TIM S/A, em ação sobre direitos autorais relacionada a sua parceria com a plataforma de streaming musical Deezer. Conforme a decisão do colegiado o pagamento dos direitos autorais sobre as músicas, disponíveis na plataforma não pode ser direcionado à operadora de telefonia TIM, mas sim, apenas à Deezer.

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Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.

Digital Influencer será indenizado após suspensão injustificada de conta no TikTok

A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.

Justiça exige maior rigor de multinacional para combater golpes virtuais durante Black Friday

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.

TJ aplica Protocolo de Gênero e condena ex-marido a indenizar mulher por ofensas em rede social

Em decisão inédita, a 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) aplicou o Protocolo de Gênero, conforme previsto na Resolução nº 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em julgamento realizado no dia 28 de novembro. O caso envolveu recurso interposto por uma mulher contra o ex-marido, abordando temas como dissolução de união estável, partilha de bens, guarda de menor, pensão alimentícia e indenização por danos morais.

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