A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu pela reintegração de um supervisor administrativo do Atacadão, em São Paulo, após considerar que sua dispensa foi discriminatória devido à obesidade mórbida e outras doenças associadas. Além da reintegração, a empresa terá que pagar os salários referentes ao período de afastamento do profissional.
A 16ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP condenou uma escola de educação profissional a indenizar em R$ 7,4 mil, por danos morais, uma trabalhadora que pediu a continuidade do trabalho remoto para cuidar de filho com deficiência intelectual e foi dispensada. A decisão foi do juiz substituto Alberto Rozman de Moraes que entendeu haver espaço para adaptações sem prejuízos às partes e a dispensa foi um ato discriminatório da empregadora.
Por decisão do Juiz titular da 42ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, Luiz Cláudio dos Santos Viana, uma empresa de recuperação de crédito de Belo Horizonte terá que reintegrar ao emprego um trabalhador que sofreu dispensa discriminatória após ser diagnosticado com HIV, além de pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais.
A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) decidiu que uma trabalhadora, com câncer de mama, que atuava como vigilante, deve ser indenizada em R$ 15 mil, por danos morais além de ser reintegrada ao emprego e receber os salários correspondentes ao período de afastamento, após dispensa discriminatória.
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