A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu pela reintegração de um supervisor administrativo do Atacadão, em São Paulo, após considerar que sua dispensa foi discriminatória devido à obesidade mórbida e outras doenças associadas. Além da reintegração, a empresa terá que pagar os salários referentes ao período de afastamento do profissional.
A 16ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP condenou uma escola de educação profissional a indenizar em R$ 7,4 mil, por danos morais, uma trabalhadora que pediu a continuidade do trabalho remoto para cuidar de filho com deficiência intelectual e foi dispensada. A decisão foi do juiz substituto Alberto Rozman de Moraes que entendeu haver espaço para adaptações sem prejuízos às partes e a dispensa foi um ato discriminatório da empregadora.
Por decisão do Juiz titular da 42ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, Luiz Cláudio dos Santos Viana, uma empresa de recuperação de crédito de Belo Horizonte terá que reintegrar ao emprego um trabalhador que sofreu dispensa discriminatória após ser diagnosticado com HIV, além de pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais.
A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) decidiu que uma trabalhadora, com câncer de mama, que atuava como vigilante, deve ser indenizada em R$ 15 mil, por danos morais além de ser reintegrada ao emprego e receber os salários correspondentes ao período de afastamento, após dispensa discriminatória.
O debate sobre a simplificação da linguagem no Direito ganha cada vez mais relevância no contexto atual, em que a velocidade da informação e o acesso fácil a conteúdos acabam ditando tendências em várias áreas do conhecimento. No entanto, será que essa busca por tornar o Direito mais compreensível para o público geral não está carregada de riscos que comprometem a essência da ciência jurídica? Essa é uma das questões levantadas pelo professor Lenio Streck (leia aqui), que alerta para os perigos de reduzir a complexidade do Direito em nome da acessibilidade.
A empresa estadunidense OpenAI anunciou na última terça-feira (dia 14.01.25)[1] o acréscimo da função “Tasks” (Tarefas, em português)[2] no ChatGPT[3], seu modelo algorítmico baseado em inteligência artificial generativa (IAGen)[4]. A nova capacidade “permite aos usuários agendar ações futuras, lembretes e tarefas recorrentes, expandindo as utilidades do ChatGPT além da resposta em tempo real”[5]. A empresa explica que o “recurso foi desenhado para se assemelhar ao funcionamento de assistentes virtuais como Google Assistant ou Siri, mas com a sofisticação linguística que caracteriza o ChatGPT”[6].
No último final de semana, o mercado de tecnologia foi abalado com a notícia de que um modelo algorítmico desenvolvido pela Deepseek, uma companhia chinesa[1], superou o ChatGPT[2] em alguns testes de eficiência. O DeepSeek-R1, modelo de inteligência artificial generativa[3], atinge desempenho comparável ao GPT-4 o1, segundo divulgado[4]. Bateu recorde em número de downloads, superando o ChatGPT na App Store (loja de aplicativos da Apple) e na Google Play (da Google)[5].
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