Pelo presente instrumento particular, as partes nomeadas e qualificadas nos itens I e II do presente contrato, doravante denominadas, respectivamente, CEDENTE e CESSIONÁRIA, têm entre si justo e acordado celebrar o presente Instrumento Particular de Assunção de Dívida e outras Avenças (o "Contrato"), que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições...
a) é(são) senhor(es) e legítimo(s) possuidor(es) do imóvel .......... (descrevê-lo em conformidade com as exigências do artigo 225 da Lei 6.015/73 – Lei de Registros Públicos), matriculado no Registro Imobiliário sob nº ..........., avaliado em R$ .....XXXX,XX........... (valor por extenso), que se encontra livre e desembaraçado de quaisquer encargos ou ônus judiciais ou extrajudiciais;
CLÁUSULA 1ª - Considerando que ..... (descrever o motivo da redução do capital social, de acordo com o artigo 1.082 do Código Civil (CC): “há perdas irreparáveis, estando o capital já totalmente integralizado” ou “o capital social é excessivo em relação ao objeto da sociedade”), foi aprovado em reunião de sócios, nesta data, a redução do capital social, no valor de R$ ....XXXX,XX......, (valor por extenso), mediante diminuição proporcional do valor nominal das quotas do capital social dos sócios, assim distribuídos:
CONTRATO ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA
Por este instrumento particular, de um lado (razão social) ................, com sede na cidade de ..............., Estado de ........., à...
A Justiça determinou a penhora de troféus e carros de corrida do ex-piloto Emerson Fittipaldi, bicampeão mundial de Fórmula 1, em razão de uma dívida estimada em R$ 416 mil. A decisão foi da juíza Fabiana Marini da 35ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo em um processo movido pela empresa Sax Logística de Shows e Eventos contratada em 2012, para a competição "6 horas de São Paulo", prova de automobilismo do Campeonato Mundial de Marcas, promovida pelo piloto.
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por maioria de votos, a concessão do Regime Centralizado de Execuções a um clube paulista, com fundamento na Lei nº 14.193/2021, que institui a Sociedade Anônima do Futebol (SAF). Com a decisão, permanece válida a distribuição das execuções para uma das Varas de Falências e Recuperações Judiciais da Capital, assegurando a centralização dos processos de cobrança contra a agremiação.
A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, com alterações, a condenação de um supermercado ao pagamento de indenização por danos morais a uma cliente que foi picada por um escorpião dentro do estabelecimento. A sentença, originalmente proferida pelo juiz Jaime Henriques da Costa, da 2ª Vara Cível de Guarulhos, teve o valor da reparação majorado para R$ 8 mil.
A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.
A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de uma mulher por injúria racial contra uma funcionária de uma associação em Jaguariúna. A decisão de primeira instância foi proferida pela juíza Ana Paula Colabono Arias, da 2ª Vara local.
Inscreva-se
Usamos cookies em nosso site para fornecer a experiência mais relevante, lembrando suas preferências e visitas repetidas. Ao clicar em “Aceitar”, concorda com a utilização de TODOS os cookies.
This website uses cookies to improve your experience while you navigate through the website. Out of these cookies, the cookies that are categorized as necessary are stored on your browser as they are essential for the working of basic functionalities...
Necessary cookies are absolutely essential for the website to function properly. This category only includes cookies that ensures basic functionalities and security features of the website. These cookies do not store any personal information.
Any cookies that may not be particularly necessary for the website to function and is used specifically to collect user personal data via analytics, ads, other embedded contents are termed as non-necessary cookies. It is mandatory to procure user consent prior to running these cookies on your website.