O requerente contraiu matrimônio com a requerida em XX/XX/XXXX sob o Regime de Comunhão parcial de bens, conforme documentação em anexo – certidão de casamento.
As partes contraíram matrimônio sob o regime de comunhão parcial de bens no dia [DATA], no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de [LOCAL], conforme [DOC XX]. Durante o casamento, adquiriram um imóvel residencial, localizado em [ENDEREÇO], matrícula XXXX, e um veículo [MARCA/MODELO], ano [ANO], Renavam nº XXXXXXXXXX, ambos descritos no [DOC XX].
[Descreva aqui os fatos que levaram à decisão de pedir o divórcio, como desentendimentos irreconciliáveis, incompatibilidade de gênios, entre outros. É importante ser claro e objetivo, fornecendo detalhes relevantes que justifiquem o pedido de divórcio litigioso.]
O(a) Autor(a) e o(a) Réu/Ré, casaram-se no dia [data do casamento], sob o regime de [regime de casamento], conforme certidão de casamento anexa (Doc. 02).
O pedido de divórcio consensual encontra amparo legal na Constituição Federal, em seu artigo 226, § 6º, que estabelece a possibilidade de dissolução do casamento civil pelo divórcio, suprimindo a exigência de prévia separação judicial por mais de um ano ou de comprovação de separação de fato por mais de dois anos, conforme alteração introduzida pela Emenda Constitucional nº 66/2010. Essa mudança reflete a modernização do direito de família, priorizando a autonomia da vontade e o respeito às decisões pessoais dos cônjuges.
A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.
A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.
A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.
A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, com ajustes, a condenação de uma empresa de transporte de combustíveis ao pagamento de indenização por danos morais a um grupo de pescadores de Ilhabela e São Sebastião afetados por um vazamento de óleo no mar.A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, com ajustes, a condenação de uma empresa de transporte de combustíveis ao pagamento de indenização por danos morais a um grupo de pescadores de Ilhabela e São Sebastião afetados por um vazamento de óleo no mar.
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