O(A) DOADOR(A) declara ser legítimo(a) proprietário(a) de [Descrição Detalhada do Bem ou Bens], e manifesta o desejo de doá-lo(s) ao(à) DONATÁRIO(A), que aceita a doação.
PROCURAÇÃO
Por este instrumento de procuração, EU, .....(NOME)............, .........(NACIONALIDADE)..........., ..............(ESTADO CIVIL)..............., ........(PROFISSÃO)......., Portador(a) da Identidade .............................................., CPF .......XXX.XXXX.XXX-XX....., residente no endereço ......................................................................., nomeio e constituo meu/minha PROCURADOR(A) ...
O requerente é proprietário de imóvel situado na Rua XXXXXXX, com matrícula sob nº 69.736, registrado no 1º Registro de Imóveis de XXXXXX desde a data de 28/11/2002.
Conheceu e passou a se relacionar com a requerida em meados do ano de 2007 e, pelos laços afetivos contraídos, resolveu por bem doar 50% de seu imóvel para a requerida. O registro da doação fora feito na data de 27/05/2010.
No mesmo ano, mais especificamente na data de 17/12/2010, ambos decidiram casar-se e assim permaneceram por aproximadamente 7 (sete) anos anos, até que, por questões de foro íntimo, o relacionamento se desgastou e vieram a se divorciar consensualmente.
O advogado da modelo Andressa Urach, revelou ao jornal vai pedir uma perícia para a Igreja Universal do Reino de Deus após as doações realizadas por sua cliente. A investigação pode revelar os valores doados pela modelo que se converteu.
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu pela impossibilidade de doação entre cônjuges casados em regime de comunhão universal de bens....
O Instituto DIA está promovendo uma série de cursos online focados em temas práticos relativos à advocacia perante o Tribunal Superior do Trabalho, com inscrições abertas para advogados e profissionais da área. Entre os cursos disponíveis, destacam-se três que contam com atuais assessores do TST como instrutores:
O canal Juristas, em parceria com a Visa4You, trouxe uma entrevista detalhada sobre nacionalidade portuguesa e vistos para brasileiros que desejam residir em Portugal.
A tão aguardada 6ª Edição do International Insolvency Law...
Inscreva-se
Usamos cookies em nosso site para fornecer a experiência mais relevante, lembrando suas preferências e visitas repetidas. Ao clicar em “Aceitar”, concorda com a utilização de TODOS os cookies.
This website uses cookies to improve your experience while you navigate through the website. Out of these cookies, the cookies that are categorized as necessary are stored on your browser as they are essential for the working of basic functionalities of the website. We also use third-party cookies that help us analyze and understand how you use this website. These cookies will be stored in your browser only with your consent. You also have the option to opt-out of these cookies. But opting out of some of these cookies may have an effect on your browsing experience.
Necessary cookies are absolutely essential for the website to function properly. This category only includes cookies that ensures basic functionalities and security features of the website. These cookies do not store any personal information.
Any cookies that may not be particularly necessary for the website to function and is used specifically to collect user personal data via analytics, ads, other embedded contents are termed as non-necessary cookies. It is mandatory to procure user consent prior to running these cookies on your website.