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Gol terá de pagar danos morais por cancelar volta de passageira que não embarcou na ida

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou decisão que condenou a Gol Linhas Aéreas a pagar indenização de R$ 25 mil por danos morais a uma passageira que teve o voo de volta cancelado após não ter se apresentado para embarque no voo de ida. O ministro relator, Luis Felipe Salomão, afirmou que condicionar a validade do bilhete de volta à utilização do bilhete de ida fere a lógica da razoabilidade e gera enriquecimento indevido para a empresa aérea em detrimento do usuário dos serviços, que pagou previamente pelos dois trechos. Para ele, o cancelamento unilateral e automático de um dos trechos configura prática abusiva, capaz de gerar dano moral.

TRF2 exclui atenuante que reduziu pena abaixo do mínimo legal

A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal. Com base nesse entendimento, previsto na Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça, a Primeira Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), decidiu, por unanimidade, dar provimento à apelação do Ministério Público Federal (MPF) que, em suas razões recursais, postulou pelo ajuste da dosimetria da pena, para que não fosse aplicada a atenuante da confissão.

FIAT Automóveis S/A terá de ressarcir cliente por problemas na pintura de veículo

A montadora Fiat Automóveis S/A terá de ressarcir Mariane da Conceição Macedo em R$ 6 mil por danos morais. Ela comprou um veículo novo...

Produtos não declarados levam empresa a ter toda carga retida em porto

A empresa paraibana Texnord Importação e Exportação não poderá retirar um container de mochilas retido no porto de Itapoá (SC) por falsa declaração de...

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