Um candidato ao cargo de Agente da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) que foi aprovado nas primeiras fases do processo seletivo obteve o direito de ser admitido, mesmo após não ter conseguido entregar os exames pré-admissionais dentro do prazo previsto no edital do concurso. A decisão foi tomada pela 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) e confirmou a sentença da 9ª Vara da Seção Judiciária de Goiás (SJGO).
Um empregado da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) foi condenado pela prática do crime de peculato à pena de 10 (dez) meses e 20 (vinte) dias de reclusão. A decisão é da Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que manteve a decisão do Juízo da 5ª Vara da Seção Judiciária de Goiás (SJGO).
No dia 25 de agosto de 2021, a parte ora demandante realizou a compra de duas camisetas por meio do sítio eletrônico denominado “ALIEXPRESS”, procedente da China, (ID do pedido XXXXXXXX), totalizando o montante de US$ 20.43 (vinte dólares norte-americanos e quarenta e três centavos).
No site, sob comento, há milhares de vendedores do tipo pessoa física e o grupo Alibaba (na qual pertence o site Aliexpress.com), possuindo cerca de 1 bilhão de produtos. A forma de pagamento do site é através de cartão de crédito, no qual o comprador efetua o pagamento direto para o Sistema Aliexpress, que, por sua vez, gerencia toda a transação, e ao final, após o recebimento do produto pelo consumidor, libera os valores ao vendedor, dando total garantia ao comprador.
A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE) por unanimidade, determinou a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) o pagamento de danos morais aos trabalhadores e a obrigação de manter um ambiente de trabalho com condições adequadas.
Cinco homens foram flagrados subtraindo caminhões com mercadorias, sob responsabilidade da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), e presos ao descarregarem parte das mercadorias furtadas em veículo apreendido por agentes policiais.
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por maioria de votos, a concessão do Regime Centralizado de Execuções a um clube paulista, com fundamento na Lei nº 14.193/2021, que institui a Sociedade Anônima do Futebol (SAF). Com a decisão, permanece válida a distribuição das execuções para uma das Varas de Falências e Recuperações Judiciais da Capital, assegurando a centralização dos processos de cobrança contra a agremiação.
A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, com alterações, a condenação de um supermercado ao pagamento de indenização por danos morais a uma cliente que foi picada por um escorpião dentro do estabelecimento. A sentença, originalmente proferida pelo juiz Jaime Henriques da Costa, da 2ª Vara Cível de Guarulhos, teve o valor da reparação majorado para R$ 8 mil.
A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.
A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de uma mulher por injúria racial contra uma funcionária de uma associação em Jaguariúna. A decisão de primeira instância foi proferida pela juíza Ana Paula Colabono Arias, da 2ª Vara local.
Inscreva-se
Usamos cookies em nosso site para fornecer a experiência mais relevante, lembrando suas preferências e visitas repetidas. Ao clicar em “Aceitar”, concorda com a utilização de TODOS os cookies.
This website uses cookies to improve your experience while you navigate through the website. Out of these cookies, the cookies that are categorized as necessary are stored on your browser as they are essential for the working of basic functionalities...
Necessary cookies are absolutely essential for the website to function properly. This category only includes cookies that ensures basic functionalities and security features of the website. These cookies do not store any personal information.
Any cookies that may not be particularly necessary for the website to function and is used specifically to collect user personal data via analytics, ads, other embedded contents are termed as non-necessary cookies. It is mandatory to procure user consent prior to running these cookies on your website.