Por unanimidade, a Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento ao recurso de apelação de um candidato aprovado no concurso público da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) em desfavor da sentença que julgou improcedente o pedido da parte demandante de ser nomeado para o cargo de agente de correios em virtude de alegada preterição, afirmando que outros candidatos com classificação inferior à sua foram nomeados em sua frente.
Um ex-empregado dos Correios interpôs recurso de apelação em desfavor de sentença que, em ação de cobrança da empresa pleiteando a devolução de aproximadamente R$ 170.0000,00 (cento e sententa mil reais) concernentes a verbas rescisórias que foram erroneamente depositados na sua conta corrente depois da sua demissão, julgou procedente o pedido...
Por unanimidade, a Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, manteve a decisão de primeiro grau, ou seja, do Juízo da 14ª Vara da Seção Judiciária da Bahia, que julgou procedente o pedido da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT)...
O Tribunal confirmou, nos últimos dias, sentença que determinou à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) a disponibilização de serviço postal e entrega domiciliar para os moradores da Rua Chefe Waldir, Bairro Desvio Rizzo, na cidade de Caxias do Sul, no Rio Grande do Sul....
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