A Justiça do Rio de Janeiro determinou que o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL-SP) retire do ar um comentário sobre Daniela Santa Cruz, esposa do Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Felipe Santa Cruz.
Foi negado pelo juiz titular da 20ª Vara Cível de Brasília pedido de tutela de urgência do deputado federal Eduardo Bolsonaro para que o também deputado Kim Kataguiri, fique impedido de efetuar publicações que atentem sua honra, e para que todo o conteúdo já publicado com ofensas à sua pessoa seja removido de sites e redes sociais.
O deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL-SP), foi condenado a indenizar a jornalista Patrícia Campos Mello, do jornal Folha de S. Paulo, em R$ 30 mil por danos morais. A jornalista acionou a Justiça após ser atacada por Eduardo, filho do presidente Jair Bolsonaro (sem partido), em um live e em publicação em rede social.
A juíza titular da 18ª Vara Cível de Brasília negou pedido de antecipação de tutela, feito pelo deputado federal Eduardo Bolsonaro, para que o jornal Folha de S. Paulo (Folha da Manhã) retire de seu site matéria sobre aumento de patrimônio do parlamentar e de outros membros de sua família, sob a alegação de que a notícia é difamatória.
O ministro Ricardo Lewandowski, do STF, julgou inviável o Mandado de Segurança 36620, impetrado pelo Partido Popular Socialista (PPS) para impedir a indicação do deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL-SP) para o cargo de embaixador do Brasil nos Estados Unidos da América. O relator apontou a ilegitimidade do partido para impetrar o MS na hipótese.
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por maioria de votos, a concessão do Regime Centralizado de Execuções a um clube paulista, com fundamento na Lei nº 14.193/2021, que institui a Sociedade Anônima do Futebol (SAF). Com a decisão, permanece válida a distribuição das execuções para uma das Varas de Falências e Recuperações Judiciais da Capital, assegurando a centralização dos processos de cobrança contra a agremiação.
A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, com alterações, a condenação de um supermercado ao pagamento de indenização por danos morais a uma cliente que foi picada por um escorpião dentro do estabelecimento. A sentença, originalmente proferida pelo juiz Jaime Henriques da Costa, da 2ª Vara Cível de Guarulhos, teve o valor da reparação majorado para R$ 8 mil.
A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.
A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de uma mulher por injúria racial contra uma funcionária de uma associação em Jaguariúna. A decisão de primeira instância foi proferida pela juíza Ana Paula Colabono Arias, da 2ª Vara local.
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