O Partido Popular Socialista (PPS) impetrou Mandado de Segurança no STF para tentar impedir a indicação pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, do deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL-SP), seu filho, para embaixador do Brasil nos Estados Unidos da América.
O juiz Federal substituto André Jackson de Holanda Maurício Júnior, da 1ª vara Cível da SJ/BA, estipulou um prazo de cinco dias para que o Presidente da República Jair Bolsonaro e seu filho, o deputado Federal Eduardo Bolsonaro, deem explicações sobre a possível nomeação do parlamentar como embaixador do Brasil nos EUA. O despacho foi proferido na última segunda-feira, 29.
O ministro Luís Roberto Barroso determinou a remessa da denúncia apresentada pelo MPF contra o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL-SP) por supostas ameaças à jornalista Patrícia Lélis para uma das varas criminais da circunscrição judiciária de Brasília (DF).
Após a declaração do deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL-SP) sobre o fechamento do STF, o ministro Alexandre de Moraes, do STF, fez duras críticas ao discurso e pediu a investigação da frase do parlamentar por parte da Procuradoria-Geral da República por crime contra a segurança nacional (art. 23, III, Lei de Segurança Nacional).
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por maioria de votos, a concessão do Regime Centralizado de Execuções a um clube paulista, com fundamento na Lei nº 14.193/2021, que institui a Sociedade Anônima do Futebol (SAF). Com a decisão, permanece válida a distribuição das execuções para uma das Varas de Falências e Recuperações Judiciais da Capital, assegurando a centralização dos processos de cobrança contra a agremiação.
A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, com alterações, a condenação de um supermercado ao pagamento de indenização por danos morais a uma cliente que foi picada por um escorpião dentro do estabelecimento. A sentença, originalmente proferida pelo juiz Jaime Henriques da Costa, da 2ª Vara Cível de Guarulhos, teve o valor da reparação majorado para R$ 8 mil.
A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.
A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de uma mulher por injúria racial contra uma funcionária de uma associação em Jaguariúna. A decisão de primeira instância foi proferida pela juíza Ana Paula Colabono Arias, da 2ª Vara local.
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