Tag: Eduardo Pugliesi
Trabalhador que transportava valores sem qualificação legal consegue indenização por dano moral
A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE) condenou a Refrescos Guararapes Ltda. ao pagamento de indenização por dano moral a trabalhador que, embora não tenha sido contratado para fazer o transporte de valores da empresa, desempenhava a função, sem nenhum treinamento ou qualificação legal, e ainda sem a devida proteção. O acórdão, relatado pelo desembargador Eduardo Pugliesi, reconheceu o dano moral presumido ao ex-funcionário, exposto a perigo potencial, « em evidente ofensa moral, desgaste psicológico e abuso do poder diretivo ».
TRT-PE decide que estabilidade a gestante não se aplica a menor aprendiz
O contrato de aprendizagem é uma imposição legal aos empregadores, e tem por objetivo promover a formação profissional de jovens entre 14 e 24...
Candidata com surdez unilateral ganha direito a nomeação em vaga de deficiente físico
A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE) reconheceu o direito do enquadramento de candidata com perda auditiva unilateral à vaga destinada aos deficientes físicos no concurso realizado pela Caixa Econômica Federal, cujo edital foi publicado em janeiro de 2014....
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Registrar uma marca no Brasil é vital para proteger sua propriedade intelectual. Assim, sua marca fica segura contra uso indevido por outros. Este guia mostrará os passos para registrar, desde a busca no INPI até a renovação do registro.
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Presença de advogado em audiência sem procuração não gera responsabilidade civil, decide TJSC
A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu manter a sentença de primeiro grau que negou pedido de indenização por danos morais relacionados à perda de prazo processual. O caso envolveu um advogado que compareceu a uma audiência inicial no Juizado Especial Cível sem ter uma procuração formalizada.
Homem é condenado a quase 10 anos de prisão por violência doméstica
Em decisão da 2ª Vara Criminal de Lages, especializada em crimes de violência doméstica, um homem foi condenado a nove anos e oito meses em regime semiaberto e 17 dias de prisão simples por uma série de ofensas à sua ex-companheira, após não aceitar o fim do relacionamento. Além da pena de reclusão, o juízo determinou o pagamento de R$ 170 mil em danos morais e materiais à vítima.