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DF é condenado a indenizar família por erro médico durante parto

A 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve condenação ao Distrito Federal (DF) de indenizar uma família, por erro médico cometido durante parto. A decisão do colegiado fixou em R$ 100 mil, o valor da indenização por danos morais, a ser paga à criança e em R$ 50 mil, a sua genitora. Além disso, o DF deverá pagar à criança pensão vitalícia.

Paciente deve ser indenizada após erro médico em procedimento de Cesária

Uma paciente entrou com uma ação de indenização por danos morais contra um hospital devido a um erro médico que resultou em incontinência urinária....

Genitores de gêmeos serão indenizados em R$ 150 mil por óbito e sequelas no pós-parto

O juiz de direito Tiago Loureiro Andrade, da Vara Única da Comarca de Papanduva, em Santa Catarina (SC), julgou procedente ação de indenização por danos morais formulada por um casal em desfavor do município da região, pela morte de um de seus filhos e registro de sequelas em outro, depois da ocorrência de parto gemelar prematuro.

Erro médico: Homem que perdeu testículo será indenizado

O diagnóstico tardio de um problema urológico levou um morador do norte do Estado de Santa Catarina, depois de sofrer por vários dias com dor, a ter um dos testículos removido. O desenrolar do caso culminou em ação indenizatória a título de danos morais. O município catarinense onde foi registrado o caso foi condenado ao pagamento de cerca de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) de indenização. A decisão é de lavra do juiz de direito Gustavo Schlupp Winter, da 2ª Vara da Comarca de Barra Velha, onde tramitou o processo judicial.

Erro médico: paciente que teve ovário saudável retirado por erro será indenizada

Uma paciente, que tinha um cisto no ovário direito, foi submetida a cirurgia e teve o ovário esquerdo removido, será indenizada em R$ 15.000,00 (quinze mil reais) pelo Estado de Santa Catarina (SC) e pela organização social que administra um hospital na cidade-sede da comarca, onde ocorreu o erro médico. A sentença é do juiz de direito Gustavo Santos Mottola, titular da 2ª Vara Cível da comarca de Araranguá (SC).

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A decisão da Meta de restringir o uso de redes sociais por adolescentes nos EUA intensificou a pressão internacional para que plataformas digitais adotem medidas mais eficazes de proteção de crianças e adolescentes. Países como Austrália, Estados Unidos, integrantes da União Europeia e nações asiáticas discutem limites de idade, controle parental, verificação etária e mudanças em recursos que podem estimular o uso excessivo das redes.

Waze suspende alertas de segurança no Brasil após uso político durante eleições

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STF inicia julgamento sobre acesso a dados de usuários da internet sem decisão judicial

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