A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou, na terça-feira (30), a condenação ao Grupo Hospitalar Conceição (GHC) de indenizar, em R$ 8 mil, um homem de 27 anos que sofreu uma reação alérgica por erro médico. O colegiado entendeu que houve falha no serviço, pois os profissionais do hospital não observaram o prontuário médico, onde constava a informação sobre a alergia.
A Justiça condenou um hospital público de Chapecó-SC a indenizar por danos morais, no valor de R$ 100 mil, um bebê, devido à erro médico. A decisão é da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Chapecó, considerando que pela demora na realização do parto, a criança sofreu paralisia cerebral acompanhada de síndrome epiléptica.
A Vara Única da comarca de Coronel Freitas, no oeste do Estado, julgou e condenou responsáveis em um caso de negligência médica registrado naquela cidade. O atendimento realizado numa unidade hospitalar do município, em setembro de 2009, não diagnosticou uma torção no testículo esquerdo do paciente, na época com 13 anos de idade. Em novo atendimento, agora em posto de saúde, o problema foi verificado mas, como já se haviam passado 48 horas, não foi possível preservar o órgão. O hospital e a médica que atendeu o jovem devem pagar indenização de R$ 70 mil, corrigida monetariamente.
A 1ª Vara da comarca de Capinzal (SC) condenou um médico e um hospital ao pagamento de indenização por danos morais, pagamento de pensão e custeio de transplante de córnea em favor de uma paciente que perdeu parte da visão por erro médico. O profissional prescreveu tratamento errôneo e agravou a doença no olho da mulher.
O ministro Luiz Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), confirmou a condenação de médico a indenizar paciente, em R$ 50 mil, por danos morais decorrentes de erro médico.
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