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Modelo – Execução de Título Extrajudicial – Contrato de Locação

A parte exequente é credora da parte executada na quantia de R$ XXXX,XX (valor por extenso), fundada em um título de crédito certo, líquido e exigível, em anexo, qual seja contrato de locação e comprovantes de despesas acessórias, no valor total de R$ XXXX,XX (valor por extenso), conforme a seguinte discriminação:

Modelo – Execução de Título Extrajudicial – Contrato de Locação – Locatário e Fiador

A parte exequente é credora das partes executadas na quantia de R$ XXXX,XX, fundada em contrato de locação e comprovantes de despesas acessórias, no valor total de R$ XXXX,XX, conforme a seguinte discriminação:

Município é condenado por lançar esgoto a céu aberto

Lançamento de esgoto sanitário in natura em cursos d’água é proibido por lei. Porém essa é a realidade do Município de Coronel Pacheco. Como não há provas de que o município vem providenciando melhorias ou minimizando os efeitos negativos dessa prática ilegal, e está descumprindo legislação e decisão judicial, o juiz de direito Marcelo Alexandre do Valle Thomaz, da 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias Municipais de Juiz de Fora, determinou que o réu interrompa o lançamento de efluentes sanitários, sem tratamento prévio, no solo e nos cursos d’água.

Justiça concede 25% de desconto na conta da água da Cedae para o consumidor

A juíza de direito Maria Chistina Berardo Rucker determinou que a Cedae conceda um desconto de 25% (vinte e cinco por cento) na conta do consumidor até a comprovação de regularização do fornecimento de água, sem odor, cheiro ou turbidez inadequados.

OAB-CE ajuíza ação na Justiça e consegue suspender aumento da tarifa de água

A Justiça do estado do Ceará suspendeu o aumento da tarifa aplicado pela Companhia de Água e Esgoto do Ceará (Cagece). A decisão é do juiz da décima Vara da Fazenda Pública, Francisco Eduardo Torquato Scorsafava, que atendeu a solicitação em forma de ação civil pública da Ordem dos Advogados do Brasil seccional do Ceará (OAB-CE), e permitiu a majoração no percentual de apenas 4,31%, levando em conta a perda inflacionária do período.

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Distribuição de lucros disfarçada como remuneração: CARF reafirma posição

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