Um jogador de futebol brusquense será indenizado depois de ser ofendido por um torcedor em partida válida pela 27ª rodada da Série B do Campeonato Brasileiro. Depois do jogador de futebol ser chamado de “negro desgraçado”, a partida entre um clube gaúcho e outro catarinense chegou a ser paralisada, com o torcedor de futebol encaminhado à Delegacia de Polícia de Pelotas (RS).
Um torcedor que perdeu a visão depois de ser atingido por uma bala de borracha disparada por guarnição policial, no entorno de um estádio de futebol no norte do Estado de Santa Catarina, será indenizado a título de danos morais e materiais em R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) e também passará a receber pensão mensal de um salário mínimo.
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, ajuizou três ADIs no STF contra leis estaduais que autorizam a venda e o consumo de bebida alcoólica em estádios de futebol do Mato Grosso, do Ceará e do Paraná.
Uma mulher fotografada nas arquibancadas do jogo Brasil e México, em Fortaleza/CE, pela Copa do Mundo de 2014, teve rejeitado pedido de ressarcimento material...
A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, com ajustes, sentença da 2ª Vara da Fazenda Pública de Guarulhos que condenou o Estado de São Paulo ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil a aluno da rede pública estadual vítima de discriminação racial praticada por professor em sala de aula.
A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por unanimidade, a condenação de um homem por extorsão mediante sequestro. A pena, fixada pela 5ª Vara Criminal de São José dos Campos, foi de oito anos de reclusão em regime inicial fechado.
A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença da 2ª Vara Cível da Comarca de Itu, que indeferiu pedido de indenização por danos morais ajuizado por mulher que presenciou confusão e agressões físicas durante uma festa de casamento. A decisão foi unânime.
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