A 11ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP)confirmou a condenação de um homem pelos crimes de estelionato, receptação e uso de documento falso. O réu retirou ilegalmente mais de 31 toneladas de soja de uma empresa de produtos alimentícios em Orlândia. A pena original foi reduzida para quatro anos de reclusão, em regime inicial aberto, e substituída por penas alternativas, incluindo prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período da pena e multa de dez diárias, somada à sanção pecuniária fixada em 30 dias-multa.
Uma idosa de 69 anos se tornou mais uma vítima do golpe do "bilhete premiado", resultando em um prejuízo de R$ 70 mil para a família. No entanto, ao menos um dos estelionatários envolvidos no esquema foi identificado e condenado em um processo que tramitou na 1ª Vara Criminal da comarca de Joinville.
A 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou a condenação por estelionato do filho de uma pensionista falecida. Ele foi acusado de omitir o óbito de sua mãe e usar cheques em seu nome para movimentar a conta bancária dela.
A 6ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve uma decisão que condenou uma mulher por estelionato. A ré aplicou o golpe do bilhete premiado em uma idosa, resultando em uma pena de um ano, seis meses e 20 dias de reclusão em regime aberto, substituída por prestação de serviços à comunidade ou a entidade pública, além do pagamento de 14 dias-multa. A vítima entregou R$ 800 mil em joias.
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