Por unanimidade, a 16ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, condenou o Banco Santander (Brasil) S/A a restituir parcialmente os valores indevidamente retirados de um cliente que caiu vítima de um golpe de estelionato. A turma julgadora também deliberou sobre a inexigibilidade do débito e ordenou uma indenização no montante de R$ 10 mil por danos morais.
A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a decisão da Comarca de Uberlândia, no Triângulo Mineiro, que condenou uma empresa de pagamentos on-line a ressarcir um aposentado, vítima de golpe, em R$ 11,5 mil. Além disso, a instituição financeira também deverá pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil.
A atriz Marisa Orth foi vítima de um golpe que resultou em um prejuízo de aproximadamente R$ 25 mil, quando uma pessoa ligou alegando ser do seu banco e a instruiu a inutilizar seu cartão de crédito. A situação, ocorrida em novembro de 2019, levou a atriz a entregar seu cartão dobrado a um portador da instituição, que supostamente o retiraria de sua casa junto com uma declaração manuscrita.
Em sua estreia como membro do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Cristiano Zanin emitiu, nesta terça-feira (8), um habeas corpus de ofício anulando a punição imposta a um casal acusado de estelionato no Rio Grande do Norte. A determinação rejeita as apelações apresentadas pelo Ministério Público (MP).
O juiz Jarbas Luiz dos Santos, da 3ª Vara Criminal de Santo André-SP, condenou um homem que oferecia o serviço de operador da bolsa de valores, apresentando-se como day trader, pelo crime de estelionato. A pena fixada foi de um ano e seis meses de prestação pecuniária no valor de 20 salários mínimos em favor do ofendido, além do pagamento de multa.
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