Quando houver conexão entre 2 (duas) ações e a ação anulatória de débito fiscal for ajuizada depois da ação de execução fiscal, os processos devem ser reunidos para julgamento simultâneo.
Por unanimidade a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a penhora de um veículo Mercedes Bens, vendido pelo proprietário, devedor de tributos, a uma terceira pessoa. A decisão se deu no julgamento da apelação da Fazenda Nacional (FN) contra a sentença que julgou procedente o recurso da pessoa que havia adquirido o carro penhorado.
1.Através da petição de ID n. XXXXXX, a Exequente acostou aos autos diversos documentos fiscais, financeiros e pessoais não só dos Executados, como também de terceiros, todos eles de caráter sigiloso.
2.Desta forma, tendo em vista a sensibilidade dos documentos juntados que podem afetar, inclusive, direito de terceiros, nos termos do disposto no artigo 189 do Código de Processo Civil (CPC), bem como atendendo a pedido da própria Exequente, requerem os Executados a Vossa Excelência seja atribuído segredo de justiça à presente lide.
Em decisão unânime, os desembargadores que compõem a 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) deu parcial provimento a agravo de instrumento interposto pela União contra decisão que havia homologado plano de recuperação judicial da Usina Santa Rosa e empresas associadas, dispensando a apresentação de certidões negativas de débitos tributários. O colegiado anulou a homologação do plano e reconheceu como não essenciais os créditos de precatórios decorrentes de ação indenizatória.
Em decisão monocrática, o desembargador federal Leandro Paulsen, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), entendeu que a dívida fiscal da Associação Hospital de Caridade de Santo Ângelo (RS) só poderá ser cobrada após o dia 31 de dezembro de 2021. O magistrado destacou que atualmente o hospital tem convênio com o Sistema Único de Saúde (SUS), sendo referência para internação da população da região que necessita de tratamento para Covid-19.
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