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TRF4 suspende cobrança de dívida fiscal de hospital que atende pacientes com Covid-19 no RS

Em decisão monocrática, o desembargador federal Leandro Paulsen, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), entendeu que a dívida fiscal da Associação Hospital de Caridade de Santo Ângelo (RS) só poderá ser cobrada após o dia 31 de dezembro de 2021. O magistrado destacou que atualmente o hospital tem convênio com o Sistema Único de Saúde (SUS), sendo referência para internação da população da região que necessita de tratamento para Covid-19.

Não notificação de infrator torna nulo o lançamento de crédito e a inscrição em dívida ativa

Foi negado provimento à apelação do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), pedindo a reforma da sentença que extinguiu a execução fiscal por ausência de notificação válida do infrator no processo administrativo e, por conseguinte, da nulidade do lançamento do crédito e da inscrição na dívida ativa. A decisão foi da 7ª Turma do Tribunal Regional federal da 1ª Região (TRF1).

Banco deve pagar multa por descumprimento de lei sobre o tempo de espera

Na última quarta-feira (17), a 15ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiu manter sentença proferida em Execução Fiscal movida pelo Município de Andradina contra um banco. A certidão de dívida ativa se refere à imposição de multa por violação da Lei Municipal nº 2.227/06, que regulamenta o tempo de atendimento em agências bancárias.

Município pode assumir equipamentos de UTI por dívida de IPTU em hospital desativado

O desembargador Jorge Luiz de Borba, em decisão monocrática de ontem (13/08/2020), deferiu pedido de antecipação de tutela recursal para autorizar a substituição de penhora em execução fiscal movida pelo município de Balneário Camboriú em desfavor de estabelecimento hospitalar localizado naquela cidade e que se encontra desativado neste momento.

No conflito entre execução civil e fiscal, Fazenda tem preferência mesmo com manifestação tardia

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a um recurso especial do Banco Bamerindus (em liquidação extrajudicial) por entender que, havendo conflito entre execução civil e execução fiscal, com penhora sobre o mesmo bem, a Fazenda Pública tem preferência para receber o produto da alienação, mesmo que se manifeste tardiamente no processo, quando já perfectibilizada a arrematação.

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Meta restringe uso por adolescentes e amplia pressão global sobre redes sociais

A decisão da Meta de restringir o uso de redes sociais por adolescentes nos EUA intensificou a pressão internacional para que plataformas digitais adotem medidas mais eficazes de proteção de crianças e adolescentes. Países como Austrália, Estados Unidos, integrantes da União Europeia e nações asiáticas discutem limites de idade, controle parental, verificação etária e mudanças em recursos que podem estimular o uso excessivo das redes.

Waze suspende alertas de segurança no Brasil após uso político durante eleições

O Waze suspendeu temporariamente no Brasil a função de alertas relacionados à segurança pública após identificar registros falsos utilizados para ironizar campanhas eleitorais. O caso evidencia os desafios das plataformas digitais para combater o uso indevido de recursos colaborativos e evitar a disseminação de informações enganosas durante períodos eleitorais.

STF inicia julgamento sobre acesso a dados de usuários da internet sem decisão judicial

O STF iniciou julgamento para definir se provedores de internet podem fornecer dados de conexão e registros de usuários diretamente às autoridades ou se é indispensável uma decisão judicial prévia. O relator, ministro Cristiano Zanin, e o ministro Dias Toffoli votaram pela validade da exigência prevista no Marco Civil da Internet. O julgamento foi suspenso e ainda não há data para sua retomada.

TRF-4 determina perda do cargo de juiz acusado de furtar champanhes em supermercado

O TRF-4 determinou a perda do cargo de um juiz federal acusado de furtar duas garrafas de champanhe de um supermercado em Santa Catarina. A decisão também prevê sua disponibilidade sem remuneração, mas ainda será analisada pelo CNJ, que poderá reexaminar a medida no âmbito administrativo.

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